Futebol

Marcílio Dias completou centenário da cessão do terreno do Estádio Hercílio Luz

Data foi lembrada nas redes sociais do time

100 anos da cessão ao Clube Náutico Marcílio Dias da área onde se encontra o estádio. Foto: Divulgação
100 anos da cessão ao Clube Náutico Marcílio Dias da área onde se encontra o estádio. Foto: Divulgação

Na última sexta-feira, 10 de setembro, foi marcado o centenário da Lei Estadual nº 1.352/21, que autorizou a cessão ao Clube Náutico Marcílio Dias da área onde se encontra o Estádio Doutor Hercílio Luz, no centro de Itajaí. De acordo com o livro História do Clube Náutico Marcílio Dias, o projeto de lei partiu dos deputados Carlos Moreira de Abreu e Abelardo Luz, a fim de propor que a área fosse cedida ao clube, tendo em vista as melhorias que o Marcílio Dias estava promovendo no local. 

A proposta foi aprovada pelo Congresso Representativo (atual Assembleia Legislativa) de Santa Catarina e transformada na Lei nº 1.352/21, sancionada pelo então governador em exercício Hercílio Pedro ...

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A proposta foi aprovada pelo Congresso Representativo (atual Assembleia Legislativa) de Santa Catarina e transformada na Lei nº 1.352/21, sancionada pelo então governador em exercício Hercílio Pedro da Luz. A aprovação ocorreu em 10 de setembro de 1921, com a seguinte redação:

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Lei n. 1.352, de 10 de setembro de 1921

Autorizando a cessão de um terreno ao Club Nautico "Marcilio Dias"

O Engenheiro Civil Hercilio Pedro da Luz, Vice-Governador, no exercicio do cargo de Governador do Estado de Santa Catharina:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que o Congresso Representativo decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão ao Club Nautico "Marcilio Dias", de Itajahy, de um terreno situado na avenida 7 de Setembro, daquela cidade, o qual se limita ao sul com o prolongamento projectado da rua 13 de Maio, ao Norte com o prolongamento projectado da rua 15 de Junho e a Oeste com a projectada Avenida Drummond.

Art 2º. - No caso de dissolução do Club Nautico "Marcilio Dias", o terreno em questão reverterá ao patrimonio do Estado.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario da Fazenda, Viação, Obras Publicas e Agricultura, assim faça executar.

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Palacio do Governo, em Florianopolis, 10 de Setembro de 1921.

HERCILIO PEDRO DA LUZ

Gustavo Adolpho da Silveira

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