Na última sexta-feira, 10 de setembro, foi marcado o centenário da Lei Estadual nº 1.352/21, que autorizou a cessão ao Clube Náutico Marcílio Dias da área onde se encontra o Estádio Doutor Hercílio Luz, no centro de Itajaí. De acordo com o livro História do Clube Náutico Marcílio Dias, o projeto de lei partiu dos deputados Carlos Moreira de Abreu e Abelardo Luz, a fim de propor que a área fosse cedida ao clube, tendo em vista as melhorias que o Marcílio Dias estava promovendo no local.
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A proposta foi aprovada pelo Congresso Representativo (atual Assembleia Legislativa) de Santa Catarina e transformada na Lei nº 1.352/21, sancionada pelo então governador em exercício Hercílio Pedro ...
A proposta foi aprovada pelo Congresso Representativo (atual Assembleia Legislativa) de Santa Catarina e transformada na Lei nº 1.352/21, sancionada pelo então governador em exercício Hercílio Pedro da Luz. A aprovação ocorreu em 10 de setembro de 1921, com a seguinte redação:
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Lei n. 1.352, de 10 de setembro de 1921
Autorizando a cessão de um terreno ao Club Nautico "Marcilio Dias"
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O Engenheiro Civil Hercilio Pedro da Luz, Vice-Governador, no exercicio do cargo de Governador do Estado de Santa Catharina:
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que o Congresso Representativo decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer cessão ao Club Nautico "Marcilio Dias", de Itajahy, de um terreno situado na avenida 7 de Setembro, daquela cidade, o qual se limita ao sul com o prolongamento projectado da rua 13 de Maio, ao Norte com o prolongamento projectado da rua 15 de Junho e a Oeste com a projectada Avenida Drummond.
Art 2º. - No caso de dissolução do Club Nautico "Marcilio Dias", o terreno em questão reverterá ao patrimonio do Estado.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario da Fazenda, Viação, Obras Publicas e Agricultura, assim faça executar.
Palacio do Governo, em Florianopolis, 10 de Setembro de 1921.
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HERCILIO PEDRO DA LUZ
Gustavo Adolpho da Silveira