Fim das barreiras
Decisão da justiça garante circulação de caminhões de combustível em SC
Abastecimento de postos deve ser normalizado
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]

O juiz federal Claudio Marcelo Schiessl, da 6ª Vara Federal de Joinville, atendeu o pedido dos donos de postos de combustíveis de Santa Catarina e concedeu uma decisão liminar nesta quinta-feira obrigando que os manifestantes nos bloqueios das rodovias não impeçam a passagem de caminhões-tanque vinculados ao sindicato do Comércio Varejista de Derivados do Petró-leo de SC (Sindipetro).
A medida vale para a BR-280, no norte de SC, com multa de R$ 10 mil para cada manifestante que impedir a passagem dos caminhões. O sindicato também havia pedido a escolta policial dos veículos, mas a solicitação não foi atendida pelo juiz.
Nesta quinta-feira, as bases de distribuição de combustíveis de Biguaçu, Guaramirim, Antonio Carlos e Itajaí foram liberadas pelos manifestantes. Com isso, a expectativa do presidente do sindicato, Luiz Amin, é de que o fornecimento de combustível seja normalizado nesta sexta-feira.
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