RODOVIAS FEDERAIS
Liminar manda caminhoneiros liberarem imediatamente BRs 101 e 116
Decisão vale para um trecho da BR 101 e para outro da BR 116
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Decisão da Justiça Federal de Santa Catarina determinou, na noite desta quarta-feira, que os caminhoneiros responsáveis por trancar trechos da BR 101 e da BR 116 no estado desobstruam as rodovias imediatamente.
As decisões atendem dois pedidos diferentes. Os juízes dão autorização para que a polícia Rodoviária Federal (PRF) faça a remoção dos veículos que trancam pontos da BR-101, no trecho sul, e um ponto da BR-116.
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Na BR-101, o pedido foi feito pela CCR Via Costeira, concessionária da rodovia. A decisão vale pra região de Paulo Lopes, na Grande Florianópolis, e a divisa com o Rio Grande do Sul.
A juíza Ana Lidia Silva Mello, da Justiça Federal, de Tubarão, concedeu a liminar pra que os caminhoneiros "devidamente identificados" se abstenham de ocupar, impedir ou dificultar o trânsito e a passagem sobre a rodovia. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil e sanções prevista no crime de desobediência.
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Por volta das 19h, havia bloqueio na BR 116 em Mafra (km 07 ) e Santa Cecília (km 138). Na BR 101, os bloqueios ocorriam em Garuva (km 09), Joinville (km 25), Araquari (km 72), marginal de Itajaí (km 117), Jaguaruna (km 353), Içara (km 375), Maracajá (km 402), Araranguá (km 419) e São João do Sul (km 451).