Emprego

Programa de redução de salários e jornada chega ao fim

O BEM foi utilizado por mais de 2,5 milhões de trabalhadores; novo programa é analisado pelo Congresso

Um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito. Foto: Agência Brasil/ Reprodução
Um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito. Foto: Agência Brasil/ Reprodução

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25 de agosto, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. 

O texto substitutivo da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras ...

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O texto substitutivo da MP foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

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Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm. O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).






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