Justiça

TJ mantém multa de R$ 200 mil a casa noturna da Barra Sul

La Belle foi processada por desrespeitar regras de combate à pandemia no ano passado

Festas foram divulgadas pelos próprios frequentadores nas redes sociais (Reprodução)
Festas foram divulgadas pelos próprios frequentadores nas redes sociais (Reprodução)
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de pagamento de multa de R$ 200 mil contra a casa noturna La Belle, da Barra Sul, em Balneário Camboriú. A boate desrespeitou medidas sanitárias impostas pela prefeitura contra a covid-19. Com aglomeração e pessoas sem máscara, quatro festas aconteceram na casa em outubro de 2020.

Havia uma determinação judicial anterior, que estipulava multa, caso a empresa desrespeitasse novamente as medidas sanitárias. Conforme a denúncia do ministério público, “os vídeos apresentados ...

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Havia uma determinação judicial anterior, que estipulava multa, caso a empresa desrespeitasse novamente as medidas sanitárias. Conforme a denúncia do ministério público, “os vídeos apresentados revelaram fartamente que o requerido não estava cumprindo as medidas sanitárias indicadas na decisão judicial”. As cenas foram gravadas pelos próprios clientes e publicadas nas redes sociais.

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A La Belle recorreu da decisão da Vara da Fazenda Pública de Balneário ao Tribunal de Justiça. A casa noturna afirmou não haver provas do desrespeito às medidas sanitárias e sustentou que o valor da multa era desproporcional.

Desrespeito foi flagrante

Na decisão do TJ, a desembargadora relatora Bettina Maria Maresch de Moura entendeu que o reiterado descumprimento das medidas sanitárias é indicativo de descuido e indiferença no combate à pandemia, responsável pela morte de centenas de milhares de vidas.

A desembargadora lembrou que, mesmo com o risco de receber uma multa de R$ 200 mil, a casa noturna descumpriu as medidas e foi autuada pela fiscalização municipal novamente. Houve interdição judicial do estabelecimento e a condenação na justiça em primeira e segunda instâncias.



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