PANDEMIA
Comércios e serviços sem restrições de horários
Documento deve ser lançado ainda nessa quarta-feira pelo governo estadual, marcando nova fase de enfrentamento à pandemia com avanço da vacinação
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O governo estadual publicou um novo decreto na quarta-feira colocando fim às restrições de horário para o funcionamento de comércios e serviços. O documento marca o afrouxamentos nas medidas no combate à pandemia de covid-19 em Santa Catarina, considerando o avanço da vacinação.
O governador ressaltou que apesar do fim das restrições de horários, os estabelecimentos devem continuar observando os regramentos. “Uso de máscara, distanciamento e higienização continuam importantes”, frisou.
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As novas medidas valem durante o estado de calamidade pública no estado, decreto que vence em 31 de outubro. Protocolos específicos de prevenção seguirão válidos. “A vacinação abre espaço para mais um passo em direção à normalidade”, comentou o governador Carlos Moisés pelas redes sociais.
O decreto nº 1.371/2021 suspende a limitação de horário. A partir de agora os locais devem seguir os regramentos sanitários, mas podem funcionar conforme o horário estipulado no alvará. Lanchonetes, cafeterias, bares e restaurantes, que tinham permissão para funcionamento até as 23h, nos níveis de risco grave e gravíssimo, além de cinemas, museus e academias, estão liberados. Os congressos, palestras e reuniões também podem ocorrerem sem horário pra terminar. Casas noturnas e boates não podem funcionar com pistas de dança ou aglomerações.
Competições sem público
Continua suspenso, até 31 de agosto de 2021, o acesso da torcida às competições esportivas públicas ou privadas. O regramento para eventos de grande porte, com mais de 500 participantes, também segue a mesma regra. A liberação desses eventos deve ser avaliada pela diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) e com autorização do município-sede e da Comissão Intergestores Regional (CIR).
Servidores no presencial
Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta devem retomar as atividades presenciais nas repartições. Um ato normativo da secretaria de Estado da Administração fará as instruções pro retorno dos servidores.
Máscara obrigatória
O uso de máscara de proteção individual segue obrigatório em espaços públicos e privados. O descumprimento em ambientes fechados implica em multa de R$ 500, sendo o dobro do valor em caso de reincidência.
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Vacinação
O decreto também estabelece a vacinação como medida principal de enfrentamento à pandemia. Conforme o Vacinômetro do Estado, foram aplicadas 4,2 milhões de doses até às 17h de quarta-feira. Além do avanço da vacinação, SC está com cerca de 200 leitos vagos de UTI Covid. Oito regiões saíram do nível gravíssimo na última semana.
Redação DIARINHO
Reportagens produzidas de forma colaborativa pela equipe de jornalistas do DIARINHO, com apuração interna e acompanhamento editorial da redação do jornal.