Justiça libera ocupação de hotéis em 100%; baladinhas estão proibidas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

O desembargador Raulino Jacó Bruning, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu a liminar que limitava a ocupação dos hotéis e a realização de eventos sociais em regiões de nível gravíssimo para a covid-19. A decisão foi publicada ontem à noite.
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A liminar derrubou a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Floripa que, no dia 22 de dezembro, determinou ao governo de Santa Catarina restrições para o funcionamento de hotéis e pousadas, casas noturnas, cinemas, teatros e eventos sociais. A decisão atendia ação do ministério Público.
A partir da decisão do TJ, voltam a valer os decretos estaduais 1.003/2020 e 1.027/2020. Os hotéis e pousadas podem operar com 100% da capacidade mesmo em regiões grave e gravíssimo para o coronavírus, desde que seguidas as regras sanitárias.
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Já os eventos sociais estão permitidos com a capacidade limitada pela classificação de risco de cada região. No risco gravíssimo, que é o caso aqui na região, os eventos sociais só podem acontecer com 30% de ocupação. Já no grave com 50%, 75% no nível alto e a ocupação está liberada em 100% no risco moderado.
Segundo o decreto, as casas noturnas continuam proibidas aqui na nossa região enquanto estivermos em risco gravíssimo para a covid.
Cinemas e teatros podem ter ocupação máxima de 30% aqui na região.
Na decisão, o desembargador justifica que “os decretos estaduais não repercutem no agravamento da pandemia, mas sim facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos."