Decisão judicial | Governo do Estado recua e atende determinações que restringem eventos e diminuem a ocupação de hotéis
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O governo do Estado publicou nova portaria, segunda-feira à noite, para cumprir a decisão judicial sobre a ocupação de hotéis, a abertura de casas noturnas e a realização de eventos sociais durante a pandemia de covid-19. No dia 18, um decreto liberava a ocupação dessas atividades para acomodar a chegada dos turistas durante a temporada de verão. Porém, o ministério Público entrou com uma ação na Justiça pedindo a observação do risco para a pandemia em cada região, antes de liberar as atividades. Segundo a determinação judicial, a partir de agora voltam a valer as antigas portarias. Confira: Hotéis, pousadas e afins - Regiões em nível gravíssimo deverão ficar restritas a 30% da capacidade do estabelecimento; - Regiões de nível de risco grave a ocupação pode chegar a 60%; - Regiões de nível de risco alto, a ocupação máxima é de 80% da capacidade; - A ocupação plena, com 100% da capacidade, fica liberada apenas nas regiões em nível de risco moderado. Casas noturnas, boates, pubs e casas de shows - O funcionamento fica proibido nas regiões de risco gravíssimo, grave e alto. A abertura desses estabelecimentos só será permitida nas regiões em nível de risco moderado; - Eventos sociais ficarão proibidos nas regiões em nível gravíssimo e grave. Nas regiões em nível de risco moderado, eles poderão acontecer, desde que seja respeitada a ocupação de apenas 40% do espaço. No nível alto, esse percentual de ocupação sobe para 60%. Cinemas e teatros - Regiões no nível gravíssimo podem ter ocupação máxima de 30% da capacidade do recinto, com espaçamento mínimo de dois metros entre os espectadores, exceto para aqueles que moram juntos, que poderão se sentar ao lado; - Nas regiões em nível de risco grave, a ocupação máxima será de 50% da capacidade, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas ou duas poltronas, exceto aquelas que moram juntas; - No nível de risco alto, a ocupação máxima é de 75% da capacidade. A reabertura de cinemas e teatros chegou a ser barrada em decisão judicial de primeira instância, porém foi garantida pelo Tribunal de Justiça. O Governo do Estado informou que está recorrendo das decisões judiciais que determinaram o retorno das regras anteriores ao decreto nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020. De acordo com o Executivo, a ocupação de hotéis traz mais segurança, pois tais estabelecimentos necessitam cumprir as normas sanitárias vigentes, ao contrário de hospedagens informais. Além do Estado, entidades do trade turístico catarinense também esperam a suspensão da liminar judicial que impede o pleno funcionamento das atividades.