A justiça do Trabalho de Santa Catarina decidiu que motoristas parceiros que usam o aplicativo da Uber não têm vínculo de emprego com a empresa. A decisão em segunda instância foi dada pela 3ª câmara do tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em acórdão publicado em novembro. A questão envolvia o recurso de um motorista de Joinville que já havia tido o pedido de vínculo negado pela 5ª vara do Trabalho.
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O tribunal Regional também negou o pedido, entendendo não haver vínculo de emprego entre o motorista e a empresa. O relator do processo, desembargador José Ernesto Manzi, destacou que o motorista ...
O tribunal Regional também negou o pedido, entendendo não haver vínculo de emprego entre o motorista e a empresa. O relator do processo, desembargador José Ernesto Manzi, destacou que o motorista parceiro que adere à plataforma da Uber pode "não aceitar algum serviço solicitado, realizar os horários de prestação de serviços conforme a sua conveniência, inclusive podendo não trabalhar em algum período ao seu livre arbítrio, não havendo que falar em poder hierárquico da empresa que administra o aplicativo".
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O juiz conclui que "o transporte individual de passageiros por meio do aplicativo Uber não enseja, em nenhuma hipótese, a caracterização de vínculo de emprego, porquanto ausente o requisito da subordinação jurídica entre as partes", citando entendimento já expressado pelo tribunal Superior do Trabalho (TST). Em dois julgamentos recentes, o TST decidiu que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os motoristas.
Em fevereiro, o tribunal afastou o reconhecimento do vínculo considerando "a ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender". Em setembro, o TST manifestou que está "fixado o entendimento" no tribunal de que o trabalho pela plataforma tecnológica - "e não para ela" - não atende aos critérios pra configurar relação de emprego previstos na CLT.
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No mesmo sentido, o superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que não existe relação de emprego com a Uber, uma vez que os motoristas "não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo".
Em todo o país, já são mais de 600 decisões afirmando que não existe relação de emprego, sendo mais de 100 delas julgadas na segunda instância da Justiça do Trabalho. Com as decisões contrárias aos trabalhadores, os motoristas cobram a regulamentação da atividade pra evitar a precarização das condições de trabalho. Pelas diretrizes da política Nacional de Mobilidade Urbana, cabe às prefeituras regrarem o funcionamento do transporte individual por aplicativo em cada cidade.