Aprovada nova lei de licitações; projeto vai à sanção
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O Senado aprovou o projeto de Lei 4.253/2020 que cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC - Lei 12.462/11). O texto, que tem como relator o senador Antonio Anastasia (PSD), vai agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro. Antonio Anastasia afirmou que o projeto substitui normas legais defasadas por uma legislação mais avançada e moderna. O relator destacou entre as novidades a permissão para seguro garantia nas licitações, o que segundo poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação de um portal nacional de contratações públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que de acordo com o senador dará “transparência cristalina e translúcida” às aquisições. Anastasia, que acatou três destaques apresentados à proposição, ressaltou que o texto aprovado não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista, que contam com regime próprio de licitação. Na avaliação do senador Eduardo Braga (MDB-AM), a aprovação do texto ajudará o Brasil no momento em que o país precisa de investimentos públicos, transparência e eficiência na contratação pública. É mantida na nova lei a obrigatoriedade de publicação de extrato de editais de licitação nos jornais. Em relação aos jornais, o texto aprovado pelo senado manteve obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, assim como em jornal diário de grande circulação. Até 31 de dezembro de 2023, os municípios deverão realizar divulgação complementar de suas contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal diário de grande circulação local. O texto trata das atribuições dos agentes públicos e do processo licitatório em si, como fase preparatória, modalidades de licitação, critérios de julgamento e disposições setoriais como compras, obras e serviços de engenharia, locações de imóveis e licitações internacionais. Também trata da divulgação das licitações, do julgamento e escolha dos vencedores, da habilitação de concorrentes, além da inexigibilidade e da dispensa de licitação. Também são abordadas as contratações em si, execução, término de contrato, fiscalização, além de punições para quebra de contrato.