A juíza Sônia Moroso Terres, da Vara da Fazenda Pública de Itajaí, concedeu uma liminar na ação civil pública que acusa de ilegalidades a composição e atuação do Conselho de Gestão e Desenvolvimento Territorial de Itajaí. Na decisão, a juíza mandou cessar as reuniões do conselho até que as supostas ilegalidades sejam sanadas, deu prazo de 30 dias pra nova eleição e determinou que todos os projetos aprovados desde dezembro de 2019 sejam reavaliados.
Segundo a ação do ministério Público, entre as irregularidades apontadas está o fato dos atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem ...
 
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Segundo a ação do ministério Público, entre as irregularidades apontadas está o fato dos atuais conselheiros aprovaram por unanimidade a prorrogação automática de seus próprios mandatos, sem convocar audiência pública para eleição e composição do novo conselho.
Além disso, não houve substituições definitivas de representantes; aprovações submetidas por meio de grupo de WhatsApp, e, posteriormente, referendadas em reunião virtual.
Na decisão, a juíza Sônia deixou claro a discordância ao fato da prorrogação automática dos mandatos ter sido uma decisão dos próprios conselheiros .
Pela decisão da juíza, devem ser paralisadas imediatamente a realização de reuniões até que sejam sanadas as irregularidades na composição. O presidente do conselho, o secretário de Urbanismo, Rodrigo Lamim, tem o prazo de 30 dias pra regularizar a composição do conselho com novo mandato de dois anos. Ele também tem que colocar em votação todas as deliberações feitas a partir de 3 de dezembro de 2019, para que sejam ratificadas ou não pela nova gestão.
Se houver descumprimento de qualquer obrigação imposta pela decisão judicial, está fixada multa de R$ 10 mil. Da decisão ainda cabe recurso.
A ação do MP teve como base a denúncia de sete associações de moradores de Itajaí. Ontem, a presidente da associação dos moradores da Brava, Daniela Occhialini, preparava o levantamento de quantos projetos ou deliberações foram tomados no período judicializado e que terão que ser reavaliados.