O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que estava valendo desde março por causa da pandemia do novo coronavírus.
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Com a publicação da resolução 805/2020 esta semana, a transferência de veículos e o envio de notificações de infrações de trânsito têm prazos correndo a partir de terça-feira, dia 1º de dezembro ...
Com a publicação da resolução 805/2020 esta semana, a transferência de veículos e o envio de notificações de infrações de trânsito têm prazos correndo a partir de terça-feira, dia 1º de dezembro.
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Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação, vencidos desde 19 de fevereiro de 2020, serão retomados a partir do dia 1º de dezembro.
Já os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não estavam expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
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O envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data da infração, e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro.
CNH só em 2021
O prazo para renovação da CNH dos condutores que tiveram a habilitação vencida em 2020 contará a partir de 1º de janeiro do ano que vem, seguindo os meses de validade. Por exemplo, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021; para as CNH vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim por diante.
O Detran de Santa Catarina poderá estabelecer um cronograma específico para a transferência do veículo comprado entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não faça, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 como limite para o procedimento.
Já o dono de um veículo novo poderá fazer o registro e licenciamento do bem comprado entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 até a data limite de 31 de janeiro de 2021.
O Detran poderá estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob cada circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o final de cada placa. Se houver um novo calendário, o órgão deve informar ao Denatran até 31 de dezembro de 2020, para que divulgue as novas datas em âmbito nacional.
PRAZOS DO CONTRAN
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CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO: |
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA REALIZAR A RENOVAÇÃO |
1º a 31 de janeiro de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021
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|
1º a 29 de fevereiro de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020
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| 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | 1º a 31 de dezembro de 2021 |
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NA): |
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA NA |
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 | 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1° a 31 de maio de 2020 | 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | 1° a 30 de setembro de 2021 |