Justiça suspende vale-alimentação de servidores inativos e de pensionistas

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina determinou a suspensão imediata do pagamento de vale-alimentação para servidores inativos e pensionistas de Itajaí. O Instituto de Previdência de Itajaí foi oficialmente notificado de decisão no início da semana.

Os aposentados e pensionistas terão direito ao pagamento proporcional do benefício somente até o dia 15 de novembro. Uma pensionista, indignada com a decisão, queria saber porque a decisão ...

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Os aposentados e pensionistas terão direito ao pagamento proporcional do benefício somente até o dia 15 de novembro. Uma pensionista, indignada com a decisão, queria saber porque a decisão do TJ atinge somente a cidade de Itajaí.

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O município de Itajaí tentava na justiça a manutenção do benefício aos servidores inativos, mas os desembargadores consideraram ilegal o pagamento. A decisão não afeta os servidores do município que estão na ativa.

O sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região (Sindifoz) diz que a decisão foi liminar e concedida em uma ação popular que discute a legalidade do pagamento desse auxílio a referida categoria. “O sindicato entende que essa forma de suspensão não está correta e vai acionar a sua assessoria jurídica para analisar quais as medidas judiciais cabíveis para resguardar o direito ao vale-alimentação por parte dos servidores aposentados do município”, informou o sindicato.

A súmula 680, do Supremo Tribunal Federal, diz que o  direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos. Itajaí seria um dos poucos municípios brasileiros que ainda pagava  vale-alimentos aos inativos.



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