Justiça reforça que aulas presenciais nas regiões graves e gravíssimas estão proibidas; escolas continuam abertas
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
O sindicato dos Professores de Itajaí (Sinpro) avisou que vai notificar a partir desta quarta-feira os colégios particulares que estão funcionando com aulas presenciais na região da Amfri. A região encontra-se na matriz de risco grave para covid e, segundo a decisão do desembargador Carlos Adilson Silva, que suspendeu os efeitos da tutela antecipada concedida pela Vara da Fazenda Pública da Capital ao sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe), não pode haver aula presencial nas regiões em estado grave e gravíssimo. O Sinepe recorreu da decisão e pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça sobre a decisão. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, a decisão do desembargador suspendeu, temporariamente, a decisão anterior concedida em tutela de urgência pela Vara da Fazenda ao Sinepe. Nela constava, segundo o TJ, a determinação ao estado para que atualizasse suas matrizes de risco para permitir o retorno em regiões de nível gravíssimo e grave. Ao suspender a decisão anterior, o desembargador decidiu que a volta às aulas nas regiões grave e gravíssima estão proibidas. O advogado André Netto, assessor jurídico do Sinpro, entende que com a decisão do desembargador voltaram a ter plena vigência as portarias SES 592/2020 e SES/SED 778/2020 e 792/2020. Essas portarias só autorizam o retorno das aulas presenciais no mapa de risco alto. Já nas regiões grave e gravíssimo, as aulas presenciais são proibidas. Na região grave, como o caso da Amfri, só estão liberadas atividades de reforço e de forma individual. “Um dos problemas é que o atendimento não é individualizado, além do plano de contingência [Plancons] não estar homologado para o retorno. Ou seja, não se está cumprindo o conjunto de regras estabelecidas pelo estado e que estão em plena vigência”, comenta André. Por conta da falta de suspensão das aulas e também da falta de atendimento individualizado em atividades individualizadas, o Sinpro começou a notificar as escolas da região. A presidente do Sinpro, Adércia Bezerra Hostin, é categórica sobre o assunto. “As escolas não podem abrir. Eles têm que estar fechadas, a liminar é clara. Nós estamos organizando as notificações, porque as instituições de ensino pelo que eu percebi, hoje, insistiram em permanecer com as atividades. Nós estamos fazendo as notificações para as instituições de ensino que estão atendendo”, informou. O Sinpro também irá encaminhar um documento às secretarias de Saúde e de Educação dos municípios e para a vigilância sanitária para que haja a fiscalização. “A vigilância sanitária é o órgão de fiscalização que tem o papel e a caneta na mão para multar esses estabelecimentos que, a partir de hoje, estão descumprindo a decisão”, afirma. Além de notificar as escolas, o Sinpro pretende preparar uma ação contra os colégios que estão abertos e descumprindo a decisão judicial. A secretaria de Saúde de Balneário Camboriú diz que a decisão judicial será cumprida na cidade. “As escolas particulares podem apenas desenvolver atividades de reforço, conforme a classificação de risco. Hoje estamos no nível grave”, informou a assessoria. A vigilância sanitária irá fiscalizar denúncias de desrespeitos. A vigilância Sanitária de Itajaí informou que, de acordo com a nova decisão do Tribunal de Justiça, as aulas presenciais, de qualquer natureza, estão suspensas. “As unidades de ensino, tanto particulares quanto públicas, podem permanecer abertas apenas para realização de rematrículas. A Vigilância Sanitária segue fiscalizando os estabelecimentos e orientando quanto às medidas de prevenção ao coronavírus”, disse, em nota, a secretaria de saúde. Sinepe tem entendimento diferente O Sinepe está contestando a decisão e também pediu esclarecimentos ao TJ sobre a decisão do desembargador. O sindicato alega que a decisão liminar não representa todos os sindicatos de professores do estado e que a decisão não deveria valer de forma estadual. “O Tribunal de Justiça provavelmente intuindo que o Sinproesc representaria o universo de profissionais da educação do Estado/SC, suspendeu a decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e, via de consequência, vedou, em caráter provisório, que as instituições privadas de ensino exerçam suas atividades nas áreas de risco gravíssimo e grave”, justificou o Sinepe. O Sinepe recorreu da decisão alegando ao desembargador relator que a área de abrangência do Sinproesc não alcança os profissionais da educação que prestam serviços na capital e em outros diversos municípios catarinenses. “O Sinepe, portanto, espera do Tribunal, em brevíssimo, o reconhecimento da inconveniência do recurso do Sinproesc e sua exclusão da ação judicial em face do estado ou, no mínimo, a expressa autorização das atividades escolares pelas instituições privadas de ensino que se encontram estabelecidas em áreas de risco gravíssimo ou grave e tenham seus empregados vinculados a quaisquer dos outros sindicatos de profissionais da educação”, requereu o sindicato. O Sinepe ainda alega que, se manter a decisão do desembargador, o governo do estado deve editar nova portaria autorizando o exercício das atividades escolares em áreas de risco gravíssimo e grave, sob medidas sanitárias específicas, revigorando a já revogada Portaria SES 855/20.