A vara da Fazenda Pública de Itajaí concedeu uma decisão liminar determinando que todos os laudos emitidos pela Junta Médica do município de Itajaí, atual Gerência de Perícia e Saúde Ocupacional, sejam devidamente fundamentados e motivados. O descumprimento pode gerar multa de R$ 10 mil ao dia. A decisão é da juíza Sônia Moroso Terres.
O sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz Do Rio Itajaí (Sindifoz) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura, porque as perícias médicas não estariam seguindo ...
O sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Região da Foz Do Rio Itajaí (Sindifoz) entrou com uma ação civil pública contra a prefeitura, porque as perícias médicas não estariam seguindo os dispositivos e regulamentações legais, o que estaria causando a negativa de diversos benefícios solicitados pelos servidores municipais.
As negativas têm sido judicializadas. Segundo o presidente do Sindifoz, Francisco Johannsen, muitos servidores chegavam com atestados médicos e tinham o direito negado na perícia.
“Geralmente, atestados mais longos, de 30 a 90 dias, o que acontecia: a pessoa agendava a perícia e, muitas vezes, esse atestado, era indeferido. Não eram concedidom todos os dias que o médico tinha previsto no atestado do servidor”, explica.
Em um atestado de 90 dias, por exemplo, a perícia só concedia 30 e a pessoa tinha que voltar ao trabalho mesmo não estando recuperada ou apta. “Muitas pessoas entraram na justiça contra a perícia, com mandado de segurança, para manter o seu atestado. Porque o laudo do médico perito do município não fundamentava porque estava negado o pedido”, explica.
Todo os atos públicos precisam ser fundamentados, com base técnica e legal, alegou o Sindifoz. “Pedimos que eles modificassem a conduta que estava sendo praticada na perícia médica, mas não houve retorno,” explica. Como não houve retorno, o Sindifoz entrou com a ação na justiça contra o município.
Com base nesses argumentos do Sindifoz, a juíza Sônia atendeu o pedido liminar e impôs ao município de Itajaí a obrigação de fundamentar e motivar todo e qualquer laudo emitido pela gerência de Perícia e Saúde Ocupacional.
“O laudo médico, resultado da perícia médica oficial, é um ato administrativo que tem o poder de negar, limitar ou afetar direitos ou interesses dos servidores públicos e daqueles que pretendem ser admitidos neste serviço, razão pela qual deve ser motivado de forma explícita, clara e congruente, a fim de permitir que o interessado não só tenha conhecimento integral da razão pela qual seu pedido foi indeferido, mas também para que, se assim entender, possa questioná-lo perante a esfera competente”, decidiu magistrada.