Itajaí

Liminar suspende sessão do impeachment do governador

O Tribunal de Justiça concedeu liminar suspendendo a sessão prevista para acontecer nesta quinta-feira, a partir das 15h, na Assembleia Legislativa, para apreciar o projeto de decreto legislativo para o impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL). O desembargador Monteiro Rocha determinou que a sessão só ocorra a partir do dia 20 de outubro. O magistrado atendeu ao pedido da defesa do governador Moisés. A defesa alegou que o prazo de 48 horas após a publicação do parecer do impeachment não foi respeitado. "A apreciação do processo de Impeachment n. 6919/2020 nesta data malfere seu direito líquido e certo ao devido processo legal porque o parecer da Comissão Especial só pode ser apreciado após 48 horas de sua publicação, nos termos do art. 20, §2º, da Lei n. 1079/50 e da interpretação que lhe deu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADPF n. 378, o que não foi respeitado", explica o juiz. O desembargador declarou sem validade a convocação de sessão extraordinária para deliberação nesta quinta-feira ou qualquer outro horário do dia de hoje. “Eis que o menor prazo para inclusão de tal matéria em Ordem do Dia implica sua inclusão em sessão ordinária de 20 de outubro de 2020 (...), tudo como medida de respeito ao ordenamento jurídico e da garantia ao devido processo legal", decidiu o desembargador. A sessão iria discutir e votar o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 11/2020, que trata do segundo pedido de impeachment do governador Carlos Moisés da Silva (PSL), referente à aquisição dos respiradores da Veigamed, a instalação do hospital de campanha de Itajaí, entre outras supostas irregularidades.






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