Itajaí
TRE diz que vídeo do vereador Rubens Angioletti não é propaganda antecipada
Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram por unanimidade considerar improcedente a denúncia do MDB de Itajaí contra o vereador Rubens Angioletti (Podemos) por propaganda eleitoral antecipada negativa. Na representação, o MDB alegava que durante a transmissão ao vivo pelo Facebook, Rubens teria agido como pré-candidato e feito acusações contra o prefeito Volnei Morastoni (MDB), sobre possíveis irregularidades na nomeação de diretora da escola Judith Duarte de Oliveira. Na sentença, os desembargadores entenderam que não há irregularidade no vídeo do vereador, sendo improcedente a denúncia por propaganda antecipada negativa. “O teor da postagem exprime apenas sentimento de insatisfação, não se extrai dos dizeres qualquer ataque ofensivo à honra ao prefeito ou imputação de conduta delituosa”, comenta no voto o relator do caso, Fernando Carioni. Rubens diz que durante a ‘live’ ele trata o prefeito Volnei com todo respeito. “Não o acuso de crime algum, menciono que ele provavelmente não sabe do caso, não o trato como candidato e sim como prefeito. Atuei legitimamente como vereador fiscalizador que sou. Poderia ter abandonado a denúncia, mas prevaleceu o senso de justiça e retidão”, elogiou a sentença Angioletti. Com a sentença dos desembargadores, o vereador poderá postar novamente o vídeo no Facebook e também não precisará pagar multa de R$ 5 mil.