Itajaí

Justiça nega pedido de homem que queria andar sem máscaras

A justiça negou liminar de um morador do sul de Santa Catarina que queria ter o direito de circular pelas ruas sem fazer uso de máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva sob pena de multa. A decisão ocorreu em análise a um mandado de segurança. Ao indeferir a liminar, houve uma detalhada fundamentação dos riscos individuais e coletivos da exposição sem a devida proteção no atual cenário de pandemia da covid-19 no estado. Foi levada em conta a utilidade de proteção individual e coletiva que a máscara tem. A decisão judicial também aponta que os limites da liberdade individual limitam-se à liberdade de os outras pessoas não serem expostas aos vírus, além de que as normas em vigor, sejam federais, estaduais ou municipais, impõem-se a favor da saúde pública. A lotação dos leitos do SUS e os demais fatores regionais, destacou o juízo, impuseram aos gestores a necessidade de medidas drásticas e radicais. Todos têm o dever de respeitá-las e cumpri-las, preservando a saúde de um e de todos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



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