Itajaí

Lei promete acelerar processo de adoção de crianças

Hoje, há mais gente querendo adotar do que crianças e adolescentes à disposição, mas a coisa não anda

O dia Nacional da Adoção, em 9 de novembro, poderá ser marcado pela publicação de uma nova lei que pretende dar mais rapidez ao processo de adoção de crianças e adolescentes no Brasil. O projeto de lei 101/2017 passou no plenário do Senado Federal na quinta-feira e agora espera a sanção do presidente Michel Temer.

Se sancionado, o projeto vai atualizar a lei Nacional de Adoção, além de reforçar mudanças no estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no código Civil. ...

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Se sancionado, o projeto vai atualizar a lei Nacional de Adoção, além de reforçar mudanças no estatuto da Criança e Adolescente (ECA), na consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no código Civil. A lei atual, segundo especialistas, favorece a demora na adoção. A nova legislação define prazos e reduz o tempo de espera nos abrigos, além de desburocratizar o processo.

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Entre as principais mudanças está a fixação do período máximo de abrigo institucional, que cairá de dois para um ano e meio, com reavaliação periódica da situação dos abrigados a cada três meses – hoje é a cada seis meses. Já os recém-nascidos abandonados em maternidades e que não forem reclamados por alguém de suas famílias biológicas em até 30 dias, serão encaminhados automaticamente à adoção.

Quanto às alterações na CLT, há previsão de benefícios trabalhistas para empregados que adotarem crianças ou adolescentes. O funcionário terá estabilidade provisória, licença maternidade e jornada especial de amamentação para atender o filho adotivo.

Já no código Civil, um acréscimo define que a entrega irregular do filho a terceiros é motivo para acabar com o poder familiar sobre a criança.

Busca do perfil ideal

O número de pretendentes é suficiente para adotar todas as crianças, mas é preciso considerar que as chances de adoção caem muito após os 11 anos, faixa que tem menos candidatos interessados e mais crianças disponíveis.

No país, 91% dos candidatos só aceitam crianças de até seis anos. Por outro lado, 92% das crianças disponíveis tem entre sete e 17 anos. Outro dado é que 68% dos pretendentes não aceitam adotar grupos de irmãos, enquanto que 69% dos aptos à adoção são irmãos. Ainda há 20% que têm preferência por crianças de cor branca, embora a maioria (68%) dos que esperam ser adotados são negros ou pardos.

No entanto, o cadastro nacional sequer tem a integração com os sistemas das varas municipais de Infância. O conselho Nacional de Justiça anuncia que tem projeto para implantar um novo cadastro, que vai permitir uma busca mais ampla e mais rápida de famílias para as crianças que esperam em abrigos. Mas não fala em prazos para implantação do novo sistema.

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Em Itajaí, apenas cinco estão para adoção

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De acordo com o cadastro Nacional de Adoção, do conselho Nacional de Justiça, existem 8195 crianças cadastradas no sistema, das quais 4883 (59%) estão totalmente liberadas pra adoção. O restante está em meio a disputas judiciais, aguardando decisões para voltar à família biológica ou serem encaminhadas aos pais adotivos.

Já o número de pretendentes é bem maior, 41.493, entre os quais 38.881 (93%) estão sem restrições para adotarem. Em Santa Catarina, são 2652 pretendentes para 316 crianças cadastradas.

Em Itajaí, a vara da Infância e Juventude informou que há 15 crianças e sete adolescentes no abrigo. Entre os adolescentes, apenas dois estão aptos à adoção. Entre as crianças, há um grupo de três irmãos aptos.

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De acordo com o juiz Fernando Machado Carboni, da vara da Infância de Itajaí, os processos de adoção são tratados com maior prioridade. Ele observa que a etapa mais demorada é a de destituição do poder familiar. Sobre a nova lei, o juiz prefere não fazer comentários porque espera a sanção e prefere analisar com cuidado as mudanças.

Advogada e pretendente a ser mãe adotiva desconfiam da lei

Para advogada Reti Jane Popelier, que já esteve à frente de um abrigo de crianças em Balneário Camboriú, as medidas representam um mecanismo de aceleração e facilitação, mas que podem tornar a adoção uma regra e não uma exceção.

Ela lembra que o ECA traz a adoção como medida excepcional, para que a criança não seja despejada em abrigos. “Sou contra a adoção como regra”, frisa. Reti Jane critica as mudanças e observa que a justiça deveria insistir mais na reinserção da criança junto à família biológica do que facilitar a liberação pra adoção.

A fisioterapeuta Andréa Mera, 41 anos, que tenta ser mãe adotiva, também desconfia da nova proposta. Para ela, há outros problemas que provocam a morosidade nos processos de adoção. “Como, na prática, vai ser essa agilidade? Vão contratar mais assistentes sociais? Mais funcionários para as varas da Infância?”, questiona.

Andréa tem motivos para desconfiar da promessa de agilidade. “Fiz o curso para pais adotivos em julho e não foi feito nem a visita social ainda na minha casa”, comenta, lamentando: “Aí, teoricamente, não estou nem mesmo na fila de espera da adoção,” conclui.






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