Itajaí

Demora pra montar guarda-roupa irrita muié

Ela comprou o móvel na loja Ponto Frio e tá há um mês sem arrumar as roupas

A assistente de operações Ruticineia Fogues, 29 anos, comprou um guarda-roupa na loja Ponto Frio de Itajaí e ainda tá aguardando pra ter o móvel montado no quarto. Moradora de Navega, afirma que, no ato da compra, foi informada de que teria o roupeiro entregue em cinco dias úteis mas teria que esperar outros cinco para ver o armário montado. Segundo Ruticineia, o vendedor que a atendeu explicou que as entregas na city dengo-dengo só acontecem às segundas, quartas e sextas-feiras.

A assistente comprou o móvel por R$ 399 no dia 3 de agosto e o recebeu no dia 12. Após vencer o prazo da montagem (cinco dias), a assistente procurou a loja pra reclamar. No entanto, foi informada ...

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A assistente comprou o móvel por R$ 399 no dia 3 de agosto e o recebeu no dia 12. Após vencer o prazo da montagem (cinco dias), a assistente procurou a loja pra reclamar. No entanto, foi informada que no sistema da Ponto Frio constava que ela havia comprado o guarda-roupa no dia 23 de agosto, 20 dias após a compra original, e que o móvel ainda não teria sido entregue.

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Indignada com a situação, a muié catou o comprovante da compra, com data de 3 de agosto, atravessou o ferri-bote e foi na loja. Mesmo assim, não conseguiu resolver a situação. “Ninguém me atende, não tem gerente, não tem nada. E agora quem vai responder por isso?”, lasca.

Ponto Frio

O gerente da loja em Itajaí, identificado apenas como Luiz, disse desconhecer o problema e garante que no sistema as datas estavam estão lançadas corretamente.

A Procon explica o que fazer num caso assim

O chefe da procuradoria de Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) de Itajaí, Rafael Martins, indica que o consumidor deve criar o hábito de guardar notas fiscais e recibo pra exigir que a loja estipule um prazo para entrega e montagem de mercadorias. “O consumidor sempre deve pedir um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega e montagem”, diz. De acordo com a Procon, quando o fornecedor não cumpre o prazo de entrega previamente informado, o consumidor poderá optar pelas seguintes alternativas:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição da grana, mais juros e correção, além de perdas e danos;
  • A Procon orienta reclamar à empresa guardando sempre um comprovante. Se entregar carta, protocole uma via. Se optar pelo correio, envie com aviso de recebimento.
  • Se o contato for por telefone, anote o número do protocolo e o nome do funcionário que fizer o atendimento. Se enviar e-mail, imprima a mensagem. Por fax, guarde o pedido com o comprovante da remessa.

     

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