Itajaí

Justa multa mais três doadores do Itajaí

Na semana passada o juiz eleitoral do Itajaí, Carlos Roberto da Silva, já tinha tacado multa no lombo de duas empresas doadoras de campanha da city peixeira. Na quinta-feira, dinovo três contribuintes dos políticos se deram mal. A acusação foi a mesma: ultrapassaram o valor máximo permitido pra doação. A multa pros três foi de cinco vezes a bufunfa excedida.

Pela lei, cada empresa só pode dar grana que não ultrapasse 2% da arrecadação que teve no ano anterior à eleição; nestes casos, o ano considerado pela dona justa foi o de 2009. O nome das doadoras ...

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Pela lei, cada empresa só pode dar grana que não ultrapasse 2% da arrecadação que teve no ano anterior à eleição; nestes casos, o ano considerado pela dona justa foi o de 2009. O nome das doadoras irregulares não foi divulgado porque o processo corre em segredo de justiça. As empresas ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

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A primeira multa foi pra A.M.M.I.L., que vai ter que desembolsar quase 40 mil reales. Esta pessoa jurídica doou R$ 10 mil, quando o limite legal era de R$ 2.308,34. De quebra, a tal empresa ficou proibida de participar de licitações públicas e de fechar contratos com o poder público por cinco anos. Já a multa da J.J.M.A.A. foi de pouco mais de R$ 35 mil. E o último condenado foi uma pessoa física, J.J.P.N., que vai ter de desembolsar mais de R$ 40 mil por ter doado mais que os 10% do rendimento bruto do ano anterior.






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