Itajaí

Dona justa reconhece prescrição da pena de empresário que tentou matar irmão de concorrente

A tchurma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição da pena de Jorge Luiz Figueiredo Ramos, do Balneário. Em setembro de 1999, o empresário do ramo da construção civil foi condenado a quatro anos e oito meses de cana, em regime inicial semiaberto, por tentar mandar pro além José Carlos dos Santos, irmão do também empresário Paulo Caseca dos Santos. O relator, Moura Ribeiro, e os demais ministros acataram a tese do advogado de Ramos, Claudio Gastão da Rosa Filho, de que mais de 12 anos se passaram desde o trânsito em julgado da condenação. "Esse prazo é suficiente para a prescrição da pena final estabelecida", reforçou Gastão Filho. O grande intervalo de tempo decorreu de sucessivos recursos da defesa.

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A decisão do STJ foi comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça da Santa e Bela hoje. O pedido de prescrição já havia sido apresentado anteriormente ao TJ-SC, mas foi negado em 16 de julho deste ano pela Primeira Vara Criminal, presidida pela desembargadora Marli Mosimann Vargas.

Sobre o caso

O caso envolve uma forte rivalidade no mercado da construção civil. Segundo a denúncia do Ministério Público, Jorge Ramos tinha inveja do sucesso dos negócios da família de José Carlos. Em novembro de 1992, os dois encontraram-se ocasionalmente numa bodega da avenida Atlântica, no Balneário. Após uma rápida discussão, o acusado sacou um berro e mandou um tiro na pança de José Carlos e deu várias coronhadas na cachola dele quando ele já estava caído. Jorge fugiu do local. A defesa alegou que o empresário agiu em legítima defesa.



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