Itajaí

Emasa oferece vagas que não existem

Coisas estranhas sempre acontecem no legislativo e na prefa de Balneário. O vereador Ary Souza (PSD), da Maravilha do Atlântico, quer a impugnação de parte do edital do concurso público da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa) de Balneário. O pedido foi feito porque estão sendo oferecidas vagas que não existem no organograma de cargos da autarquia e haveria uma tentativa no edital de desviar a finalidade prevista em lei para o órgão da administração indireta.

No edital da Emasa [001/2013] foram criadas duas vagas de fiscal sanitarista, mas este cargo só existe na prefa e suas funções são exercidas atualmente pelos funcionários da Vigilância Sanitária ...

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No edital da Emasa [001/2013] foram criadas duas vagas de fiscal sanitarista, mas este cargo só existe na prefa e suas funções são exercidas atualmente pelos funcionários da Vigilância Sanitária. Entre as atribuições da autarquia estão abastecimento de água, tratamento de esgoto, limpeza urbana e drenagem pluvial. A lei de criação da Emasa não prevê nenhum serviço de fiscalização sanitária.

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Segundo o vereador Ary, a criação dessas vagas no concurso público também é contrária ao que estabelece a Constituição Federal, pois a Vigilância Sanitária tá no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). “Essas vagas só poderiam ser criadas na secretaria Municipal de Saúde, que é o órgão com competência para realizar este tipo de atividade”, carca o vereador, que é também advogado.

Prefa se defende

O secretário de Articulação Governamental, Marcelo Achutti, não tinha tomado conhecimento do fato até a tarde de ontem, mas afirma que a prefa tomou todos os cuidados necessários pra que o procedimento fosse correto, passando inclusive pelo aval do legislativo, que aprovou o edital por unanimidade. “Todos os vereadores aprovaram e, se houve um erro de formalidade, eu não tenho conhecimento”, siscapa o abobrão.

Já o diretor administrativo da Emasa, Paulo Milton dos Santos Jr, diz que a elaboração do edital é de responsabilidade da comissão criada para o concurso.



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