Itajaí

Justiça manda parar as obras do Brava Beach

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina acatou o recurso do Ministério Público e ordenou que a peãozada do Brava Beach Eco Residence, na praia Brava, em Itajaí, não mova mais um prego nas obras.

No fim de 2011, a Justiça havia concedido liminar proibindo que novas torres fossem construídas, mas não determinou a brecada nas obras dos sete prédios que estavam sendo construídos. A ação, movida ...

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No fim de 2011, a Justiça havia concedido liminar proibindo que novas torres fossem construídas, mas não determinou a brecada nas obras dos sete prédios que estavam sendo construídos. A ação, movida pela promotora Darci Blatt, da Moralidade Administrativa, denunciou uma série de irregularidades no projeto do empreendimento aprovado pela prefa. A decisão parcial não agradou ao MP, que entrou com recurso exigindo a paralisação total dos trampos.

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A decisão do TJ proíbe a empresa de fazer “qualquer alteração ou obra no local, salvo as urgentes, devidamente autorizadas pelo juiz de primeira instância”. O pessoal também está impedido de fazer alterações no registro imobiliário até decisão final em juízo. A determinação diz, finalmente, que a prefa terá de suspender licenças e alvarás em favor do empreendimento e “se abster de renovar as já concedidas, ou mesmo novas licenças”.

O promotor Luís Eduardo de Oliveira Souto foi procurado pela reportagem, mas não quis se manifestar antes da publicação oficial da decisão. A procuradoria-geral do município também alegou que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.

MP apontou irregularidades

O listão de irregularidades apontadas pela promotora Darci Blatt é de cair o queixo. Ela argumenta que o projeto aprovado pela prefa considera duas ruas públicas como área comum da obra. Com isso, o local onde os prédios estão sendo construídos foi considerado um terrenão só, em vez de três quadras, permitindo a construção de prédios maiores.

Recuos com medidas inferiores ao permitido, laje e pé-direito com alturas superiores ao previsto em lei e número de pavimentos acima do permitido foram outras alegações da promotora.

Além de problemas na execução da obra, ela também denunciou que o valor da contrapartida proposto pela construtora pra construir acima dos limites permitidos era bem abaixo da realidade: oito vezes menor. Até o oficial de registro de imóveis, Winston Franklin de Almeida, foi acusado de envolvimento.. Ele teria registrado indevidamente a incorporação do empreendimento e, desta forma, facilitar a implantação do projeto repleto de irregularidades.



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