A justiça rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público, que solicitava a paralisação das obras da marina do Saco da Fazenda, em Itajaí. A decisão, assinada pelo juiz federal substituto, Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves, avalia que o empreendimento está dentro da legalidade. O procurador da República, Pedro Paulo Reinaldin, avisa que já recorreu da decisão.
A obrona estava na mira do MP, que investigava possíveis irregularidades na ocupação da baía Afonso Wippel. O dotô Pedro Paulo Reinaldin pediu a anulação da licença Ambiental Prévia (Lap) emitida ...
A obrona estava na mira do MP, que investigava possíveis irregularidades na ocupação da baía Afonso Wippel. O dotô Pedro Paulo Reinaldin pediu a anulação da licença Ambiental Prévia (Lap) emitida pela fundação do Meio Ambiente da Santa & Bela (Fatma), com a alegação de que a vegetação no local era de manguezal, considerada área de preservação permanente (APP).
No entendimento do juiz, a finalidade do empreendimento justifica a intervenção na APP. São preenchidos os pressupostos autorizadores para intervenção em APP (manguezal), seja porque o empreendimento, Complexo Náutico e Ambiental de Itajaí, se enquadra, nos termos da Lei (12.651/2012), como atividade de utilidade pública, tanto como de interesse social, diz a decisão do togado.
Em nota, o assessor jurídico do Porto, Henry Rossdeutscher, garante que o não ao pedido do MP comprova a legalidade das obras da marina. Comprova que todos os trâmites legais exigidos para esta obra foram seguidos à risca e divulgados às autoridades pertinentes, declara.
O superintendente do Porto de Itajaí, engenheiro Antonio Ayres dos Santos Júnior, também comemorou a decisão. Ele se disse tranquilo e confiante, pois o magistrado faria justiça à regularidade do empreendimento. Nós fizemos um trabalho técnico com muita insistência e já esperávamos atender às determinações que a lei impunha, comenta.
O bagrão do porto insiste que a região ocupada pelos peões da empresa Viseu Construção Industrializada não era de manguezal. Quem conheceu um pouco a cidade de Itajaí, sabe que ali não é, afirma.
O procurador Pedro Paulo informa que, ontem mesmo, ingressou com recurso contra a decisão judicial. Este primeiro recurso é de caráter técnico-processual e não tem o objetivo de mudar a decisão, mas sim de obrigar o juiz a analisar o caso em todos os aspectos legais, explica. Entre outras alegações, ele insiste que a empresa não tem justificativa legal para intervir em área de APP. Lembra, ainda, que a empresa responsável pela obra não solicitou autorização do ministério da Fazenda pra aterrar o local onde vai sair a marina.