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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Problemas ortopédicos podem antecipar a aposentadoria, além de gerar outros benefícios do INSS


Problemas ortopédicos podem antecipar a aposentadoria, além de gerar outros benefícios do INSS
(IMAGEM GERADA POR IA)

Dor no joelho, rigidez na coluna, dificuldades para levantar peso ou até limitações após uma cirurgia. Esses são exemplos de problemas ortopédicos que afetam milhares de trabalhadores no Brasil e que muitas vezes são tratados como “coisa da idade” ou “desgaste normal”.

A verdade é que essas condições podem ter consequências diretas na vida profissional e até garantir benefícios do INSS.

O que pouca gente sabe é que a lei previdenciária protege quem perde, total ou parcialmente, a capacidade para o trabalho, seja de forma temporária, permanente ou mesmo quando a limitação é de menor intensidade, mas gera reflexos na atividade profissional.

Veja os principais benefícios que podem ser concedidos:

1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Indicado quando a pessoa precisa se afastar do trabalho por um período para tratamento, fisioterapia ou recuperação de cirurgia. É o caso, por exemplo, de quem realiza um procedimento no quadril ou na coluna e precisa de meses de afastamento para cicatrização e reabilitação.

2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

Concedida quando o problema ortopédico impede definitivamente o retorno ao trabalho. Doenças degenerativas graves, como artrose avançada, espondiloartrose ou sequelas cirúrgicas que limitam os movimentos, podem gerar esse direito.

3. Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013 – idade ou tempo de contribuição)

Problemas ortopédicos que reduzem a capacidade funcional podem enquadrar o segurado como pessoa com deficiência. Isso abre duas possibilidades:

• Por idade: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, com 15 anos de contribuição.

• Por tempo de contribuição: o grau de deficiência (leve, moderada ou grave) diminui o tempo exigido: de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 anos para mulheres.

4. Auxílio-acidente

Benefício indenizatório pago quando ficam sequelas permanentes após acidente, seja de trabalho ou de qualquer natureza, e que reduzem a capacidade laboral.

É comum em situações de fraturas mal consolidadas, limitação de movimento em membros ou encurtamento de força muscular após acidentes.

Documentos e provas são fundamentais

Para conseguir esses benefícios, o segurado deve apresentar exames de imagem (raio-x, ressonância magnética), relatórios médicos, prontuários hospitalares e laudos de fisioterapia. A perícia do INSS ou a judicial avaliará se existe de fato a limitação.

Em muitos casos, o problema começa de forma silenciosa, com dores suportáveis, mas que vão se agravando até impedir o desempenho das atividades. O importante é não esperar chegar ao limite para buscar seus direitos.

Os problemas ortopédicos não são apenas desconfortos físicos: eles podem mudar toda a rotina de trabalho e de vida. A legislação previdenciária garante proteção justamente nesses momentos, seja por meio de auxílio temporário, aposentadoria definitiva ou indenização.

Planejar e buscar orientação pode transformar dor em direito e trazer dignidade a quem trabalhou uma vida inteira.


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