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Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.

Concorrência: quando o calote tributário vira (des)vantagem


Concorrência: quando o calote tributário vira (des)vantagem

Em um mercado saudável, empresas competem oferecendo preço justo, qualidade e inovação. Mas existe um “concorrente” que joga sujo: o devedor contumaz de tributos. Ao postergar ou se recusar a pagar impostos, ele reduz custos e pratica preços artificialmente baixos, desequilibrando todo o ambiente de negócios.

O que é o devedor contumaz?

Empresas ou empresários que acumulam dívidas fiscais por anos – ignorando prazos, multas e procedimentos de cobrança – se beneficiam de custos reduzidos.

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O que é o devedor contumaz?

Empresas ou empresários que acumulam dívidas fiscais por anos – ignorando prazos, multas e procedimentos de cobrança – se beneficiam de custos reduzidos.

Sem arcar com impostos, conseguem oferecer preços mais baixos. O resultado é um ambiente de negócio onde quem paga em dia é obrigado a disputar mercado com quem pratica um “calote” sistemático.

O que isso gera?

Preços distorcidos. Sem repassar o custo dos tributos, o devedor contumaz oferece preços mais baixos. Concorrentes regulares veem suas margens comprimidas e, muitas vezes, são forçados a reduzir investimentos ou qualidade.

Barreira à entrada de novos concorrentes: Quem chega ao mercado com preços justos esbarra na vantagem indevida de quem não recolhe impostos.

Prejuízos aos cofres públicos: A menor arrecadação compromete investimentos em saúde, educação e infraestrutura – serviços dos quais toda a sociedade depende.

Principais causas para a existência desses devedores

1. Impostos muito elevados: O Brasil possui uma das mais altas cargas fiscais do mundo. Muitas empresas enxergam no calote uma forma de “sobreviver” diante de impostos que corroem o lucro.

2. Complexidade do sistema tributário. Legislação extensa e burocrática gera dúvidas e erros no cumprimento das obrigações. Em alguns casos, a inadimplência nasce da incapacidade de acompanhar prazos e obrigações.

3. Falhas na fiscalização. Estados e Municípios carecem de sistemas integrados e têm equipe reduzida. A baixa capacidade de cruzar dados e autuar rapidamente estimula a “aventura” do não pagamento.

4. Penalidades leves. Multas e juros perdem eficácia quando os processos se arrastam por anos na Justiça, sem revertê-los em cobrança efetiva. A demora funciona como incentivo para postergar débitos.

5. Fluxo de caixa apertado. Pequenas e médias empresas, em especial, enfrentam gargalos de liquidez. Alguns optam por priorizar fornecedores ou folhas de pagamento em detrimento do Fisco, mesmo que isso agrave a situação legal.

6. Corrupção e conivência. Em ambientes onde fraudar certidões negativas ou acordo informal com fiscais é prática recorrente, cresce a sensação de impunidade.

Conclusão

O devedor contumaz não é apenas um caso de má-fé: é o sintoma de um sistema tributário complexo, de fiscalização ruim e de incentivos errados. Reduzir esse desequilíbrio exige aliar maior eficiência estatal, penalidades proporcionais e apoio à regularização. Só assim voltaremos a praticar uma concorrência realmente leal — em que vençam preço justo, qualidade e inovação, não a inadimplência.


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