Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda critérios, doenças e como garantir direitos
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a problemas de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.
1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos trabalhadores que, após passar por uma perícia médica do INSS, são considerados incapazes de retornar ao trabalho em qualquer função. Essa incapacidade deve ser definitiva e irreversível.
2. Critérios para concessão do benefício
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:
2.1. Incapacidade total e permanente para o trabalho: a incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS, que determinará se o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.
2.2. Carência mínima: é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS antes de ser acometido pela doença ou sofrer o acidente que gerou a incapacidade.
No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.
2.3. Qualidade de segurado: embora seja ideal que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para assegurar a qualidade de segurado, existem exceções que permitem a manutenção dessa qualidade por períodos mais longos sem contribuir, como o período de graça, em casos de desemprego comprovado.
No entanto, para evitar complicações, é sempre recomendável manter as contribuições regulares.
3. Doenças que podem resultar na concessão da aposentadoria
3.1. Doenças previstas no rol do INSS (que dispensam a carência):
- Câncer (neoplasia maligna);
- Esclerose múltipla;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.
3.2. Outras doenças que podem levar à concessão do benefício, mesmo não estando no rol do INSS:
- Doenças degenerativas, como artrite reumatoide e fibromialgia;
- Doenças pulmonares crônicas, como enfisema pulmonar;
- Doenças psiquiátricas graves, como depressão severa e esquizofrenia;
- Doenças autoimunes que afetam a capacidade funcional do trabalhador;
- Doenças ortopédicas limitantes da mobilidade, dentre outras.
Essas doenças, embora não estejam formalmente no rol do INSS para isenção de carência, podem ser aceitas dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do trabalhador.
4. Documentação básica necessária para solicitar o benefício
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial que o trabalhador reúna a documentação completa do histórico médico. Isso inclui:
- Prontuários médicos detalhados;
- Atestados médicos recentes, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a assinatura, o carimbo e o CRM do médico;
- Laudos de exames e relatórios médicos que atestem a evolução da doença ou lesão;
- Receitas de medicamentos;
- Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou internações;
- Declarações de empresa, se houver, comprovando o afastamento por incapacidade.
5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
Quando um trabalhador é considerado temporariamente incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Este benefício é concedido quando a incapacidade é temporária e pode ser revertida com tratamento.
Se, após um período de recebimento do auxílio-doença, a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
O INSS também pode tentar a reabilitação profissional do trabalhador para outra função compatível com suas limitações. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.
6. Agendamento de perícia e como solicitar o benefício
Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica.
Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou através da central de atendimento pelo telefone 135. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.
7. Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde. Entender os critérios e o processo de concessão do benefício é fundamental para garantir que você tenha acesso a esse importante suporte financeiro.