Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda critérios, doenças e como garantir direitos


Aposentadoria por incapacidade permanente: entenda critérios, doenças e como garantir direitos

A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício concedido ao trabalhador que, devido a problemas de saúde, não consegue mais exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

1. O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?

A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez, é destinada aos trabalhadores que, após passar por uma perícia médica do INSS, são considerados incapazes de retornar ao trabalho em qualquer função. Essa incapacidade deve ser definitiva e irreversível.

2. Critérios para concessão do benefício

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve cumprir os seguintes critérios:

 

2.1. Incapacidade total e permanente para o trabalho: a incapacidade deve ser avaliada por uma perícia médica do INSS, que determinará se o trabalhador está incapacitado de forma total e permanente para qualquer atividade laboral.

2.2. Carência mínima: é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses ao INSS antes de ser acometido pela doença ou sofrer o acidente que gerou a incapacidade.

No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho e em doenças graves listadas pelo INSS, como câncer, HIV, esclerose múltipla, entre outras.

2.3. Qualidade de segurado: embora seja ideal que o trabalhador mantenha suas contribuições em dia para assegurar a qualidade de segurado, existem exceções que permitem a manutenção dessa qualidade por períodos mais longos sem contribuir, como o período de graça, em casos de desemprego comprovado.

No entanto, para evitar complicações, é sempre recomendável manter as contribuições regulares.

3. Doenças que podem resultar na concessão da aposentadoria

3.1. Doenças previstas no rol do INSS (que dispensam a carência):

- Câncer (neoplasia maligna);

- Esclerose múltipla;

- Doença de Parkinson;

- Cardiopatia grave;

- Nefropatia grave;

- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

- Paralisia irreversível e incapacitante;

- Cegueira;

- Hepatopatia grave;

- Tuberculose ativa;

- Hanseníase;

- Transtorno mental grave com alienação mental;

- Espondilite anquilosante;

- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

- Contaminação por radiação;

- Acidente vascular encefálico (agudo);

- Abdome agudo cirúrgico.

3.2. Outras doenças que podem levar à concessão do benefício, mesmo não estando no rol do INSS:

- Doenças degenerativas, como artrite reumatoide e fibromialgia;

- Doenças pulmonares crônicas, como enfisema pulmonar;

- Doenças psiquiátricas graves, como depressão severa e esquizofrenia;

- Doenças autoimunes que afetam a capacidade funcional do trabalhador;

- Doenças ortopédicas limitantes da mobilidade, dentre outras.

Essas doenças, embora não estejam formalmente no rol do INSS para isenção de carência, podem ser aceitas dependendo da gravidade e do impacto na capacidade laboral do trabalhador.

4. Documentação básica necessária para solicitar o benefício

Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, é essencial que o trabalhador reúna a documentação completa do histórico médico. Isso inclui:

- Prontuários médicos detalhados;

- Atestados médicos recentes, contendo o CID (Código Internacional de Doenças), a assinatura, o carimbo e o CRM do médico;

- Laudos de exames e relatórios médicos que atestem a evolução da doença ou lesão;

- Receitas de medicamentos;

- Relatórios de tratamentos realizados, como fisioterapia ou internações;

- Declarações de empresa, se houver, comprovando o afastamento por incapacidade.

5. Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente

Quando um trabalhador é considerado temporariamente incapaz, ele pode receber o auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.

Este benefício é concedido quando a incapacidade é temporária e pode ser revertida com tratamento.

Se, após um período de recebimento do auxílio-doença, a incapacidade se tornar permanente e irreversível, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS também pode tentar a reabilitação profissional do trabalhador para outra função compatível com suas limitações. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida.

6. Agendamento de perícia e como solicitar o benefício

Para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, o trabalhador deve agendar uma perícia médica.

Esse agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou através da central de atendimento pelo telefone 135. A perícia pode ser presencial ou, em alguns casos, por análise documental.

7. Conclusão

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito essencial para trabalhadores que não podem mais exercer suas funções devido a problemas de saúde. Entender os critérios e o processo de concessão do benefício é fundamental para garantir que você tenha acesso a esse importante suporte financeiro.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

A Câmara de Itajaí deve ter mais vereadores?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

STF rejeita marco temporal, mas lei segue com riscos a direitos indígenas

Vitória parcial

STF rejeita marco temporal, mas lei segue com riscos a direitos indígenas

Júlio Lancellotti é calado nas redes enquanto padres conservadores discursam para milhões

IGREJA CATÓLICA

Júlio Lancellotti é calado nas redes enquanto padres conservadores discursam para milhões

Governo consegue aprovar Plano Clima após diluir responsabilidade do agro

PLANO CLIMA

Governo consegue aprovar Plano Clima após diluir responsabilidade do agro

Três meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web

Controle parental

Três meses após sanção da Lei Felca pais não sabem proteger filhos na web

Empresas de festas visam adolescentes e marketing predatório aposta até em porta de escola

NA PORTA DA ESCOLA

Empresas de festas visam adolescentes e marketing predatório aposta até em porta de escola



Colunistas

Pesquisa Neokemp: A disputa à presidência em SC e o risco da divisão

Coluna Acontece SC

Pesquisa Neokemp: A disputa à presidência em SC e o risco da divisão

Quando a coluna trava, a aposentadoria pode destravar caminhos que você ainda não viu

Direito na mão

Quando a coluna trava, a aposentadoria pode destravar caminhos que você ainda não viu

Mega da Virada, Bets e o Bilhão em Jogo

Direito em movimento: esporte, jogos e entretenimento

Mega da Virada, Bets e o Bilhão em Jogo

Shows da virada

Charge do Dia

Shows da virada

Linha Infinita

Clique diário

Linha Infinita




Blogs

Entre ovos, poder e silêncio: o fim de semana que falou alto no litoral catarinense

Blog do JC

Entre ovos, poder e silêncio: o fim de semana que falou alto no litoral catarinense

Saúde não tira férias: o que você constrói hoje acompanha você no próximo ano

Espaço Saúde

Saúde não tira férias: o que você constrói hoje acompanha você no próximo ano

Alimentos que rejuvenescem!

Blog da Ale Françoise

Alimentos que rejuvenescem!

 Escrever para aprender — um exercício de silêncio

VersoLuz

 Escrever para aprender — um exercício de silêncio



Podcasts

Afogamento termina em morte na praia do Perequê

Afogamento termina em morte na praia do Perequê

Publicado 30/12/2025 19:36





Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.