Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência: o que você precisa saber
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é um benefício assistencial garantido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentados pela família.
Embora seja muitas vezes confundido com aposentadoria, o BPC tem regras próprias e características diferentes que precisam ser compreendidas.
1. Diferenças entre BPC e aposentadoria
Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias para ser concedido.
Ele é voltado para aqueles em situação de vulnerabilidade, mas não garante o 13º salário e pode ser cortado se a situação financeira da família melhorar ou se o Cadastro Único (CadÚnico) não for atualizado a cada dois anos.
Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões ou seguro-desemprego.
No entanto, ele pode ser acumulado com auxílios de natureza indenizatória, como pensões especiais e assistência médica.
2. Critérios para concessão do benefício
Para idosos, o benefício é concedido a partir dos 65 anos, independentemente de terem contribuído ao INSS. Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido a qualquer idade, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho ou para uma vida independente por meio de laudos médicos e avaliações sociais.
O critério principal é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo
Contudo, esse critério pode ser flexibilizado judicialmente, levando em consideração despesas médicas, medicamentos e outras necessidades específicas do grupo familiar.
3. A flexibilização judicial do critério de renda
Embora o INSS siga critérios rígidos de renda, o judiciário tem flexibilizado a análise ao considerar outros fatores que afetam a situação socioeconômica da família, como gastos com tratamentos médicos, terapias e outras despesas.
Em muitos casos, mesmo que a renda per capita ultrapasse o limite estabelecido, o BPC pode ser concedido se houver comprovação de que as condições de vida da família ainda são precárias.
4. Inscrição no Cadastro Único e atualização bienal
Um requisito fundamental para receber o BPC é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados utilizado para verificar a renda familiar e a situação socioeconômica do requerente.
O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício. Todas as pessoas da família, inclusive crianças, devem estar cadastradas com CPF.
5. Conclusão
O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a subsistência de idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Embora o critério de renda seja um dos fatores principais para a concessão, a “justiça” tem flexibilizado a análise desse requisito, considerando despesas médicas e outras necessidades.
Além disso, é crucial que os beneficiários mantenham o Cadastro Único atualizado para evitar a suspensão do benefício.
Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça para uma análise mais abrangente e justa.