Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência: o que você precisa saber


BPC/LOAS para idosos e pessoas com deficiência: o que você precisa saber

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), é um benefício assistencial garantido a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência que não têm condições de prover o próprio sustento ou de serem sustentados pela família.

Embora seja muitas vezes confundido com aposentadoria, o BPC tem regras próprias e características diferentes que precisam ser compreendidas.

1. Diferenças entre BPC e aposentadoria

Ao contrário da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias para ser concedido.

Ele é voltado para aqueles em situação de vulnerabilidade, mas não garante o 13º salário e pode ser cortado se a situação financeira da família melhorar ou se o Cadastro Único (CadÚnico) não for atualizado a cada dois anos.

Além disso, o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões ou seguro-desemprego.

No entanto, ele pode ser acumulado com auxílios de natureza indenizatória, como pensões especiais e assistência médica.

2. Critérios para concessão do benefício

Para idosos, o benefício é concedido a partir dos 65 anos, independentemente de terem contribuído ao INSS. Para pessoas com deficiência, o benefício é concedido a qualquer idade, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho ou para uma vida independente por meio de laudos médicos e avaliações sociais.

O critério principal é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo

Contudo, esse critério pode ser flexibilizado judicialmente, levando em consideração despesas médicas, medicamentos e outras necessidades específicas do grupo familiar.

3. A flexibilização judicial do critério de renda

Embora o INSS siga critérios rígidos de renda, o judiciário tem flexibilizado a análise ao considerar outros fatores que afetam a situação socioeconômica da família, como gastos com tratamentos médicos, terapias e outras despesas.

Em muitos casos, mesmo que a renda per capita ultrapasse o limite estabelecido, o BPC pode ser concedido se houver comprovação de que as condições de vida da família ainda são precárias.

4. Inscrição no Cadastro Único e atualização bienal

Um requisito fundamental para receber o BPC é estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), um banco de dados utilizado para verificar a renda familiar e a situação socioeconômica do requerente.

O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos, sob pena de suspensão ou cancelamento do benefício. Todas as pessoas da família, inclusive crianças, devem estar cadastradas com CPF.

5. Conclusão

O BPC/LOAS é um benefício essencial para garantir a subsistência de idosos e pessoas com deficiência que se encontram em situação de vulnerabilidade.

Embora o critério de renda seja um dos fatores principais para a concessão, a “justiça” tem flexibilizado a análise desse requisito, considerando despesas médicas e outras necessidades.

Além disso, é crucial que os beneficiários mantenham o Cadastro Único atualizado para evitar a suspensão do benefício.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, é possível recorrer à Justiça para uma análise mais abrangente e justa.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha de Carlos Bolsonaro concorrer ao senado por Santa Catarina?

Ele teria o meu voto!

Já não basta o 04, agora o “clã Bolsonaro” também quer empurrar o 02 pra SC

Não sei ainda

Ridículo! Ele mal sabe onde fica Santa Catarina



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Taxação de super ricos

Taxação de super ricos: por que a conta não fecha, com Eliane Barbosa

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

VÍCIO EM APOSTAS

Tudo nas bets é pensado para viciar, alerta psicólogo Altay de Souza

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

DIREITOS HUMANOS

Corte Interamericana reconhece direito a clima saudável e estabelece obrigações aos países

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

LUTA POR DIREITOS

Expulsos por hidrelétrica em Goiás, quilombolas lutam há duas décadas por reparação

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)

ABUSOS EM TERREIRO

Vítimas relatam abusos por lideranças de terreiro de candomblé em Belo Horizonte (MG)



Colunistas

“Vitória”

Via Streaming

“Vitória”

Coluna Exitus na Política

Brunck, o dono da bola!

Júnior Peruca quer incomodar Sapatinho

JotaCê

Júnior Peruca quer incomodar Sapatinho

Ninguém avisou

Coluna Esplanada

Ninguém avisou

Servidora investigada por venda de atestados

Charge do Dia

Servidora investigada por venda de atestados




Blogs

🧠 CBD e Alzheimer: esperança no cuidado de quem mais precisa

Espaço Saúde

🧠 CBD e Alzheimer: esperança no cuidado de quem mais precisa

As duas juntas...

Blog da Jackie

As duas juntas...

Intocável

Blog do JC

Intocável



Podcasts

Sextou com tranqueira no trânsito da região

Sextou com tranqueira no trânsito da região

Publicado 11/07/2025 19:16





Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.