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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Atividades especiais e redução da capacidade antecipam o benefício


Atividades especiais e redução da capacidade antecipam o benefício

No planejamento previdenciário é essencial explorar todas as possibilidades que possam antecipar a concessão da aposentadoria. Entre essas possibilidades, o uso do duplo acelerador se destaca, especialmente para profissionais que atuam em atividades consideradas especiais e que, além disso, sofrem com a redução da capacidade para o trabalho. Essa combinação pode ser decisiva para uma aposentadoria mais rápida e vantajosa.

1. O que é a utilização do duplo acelerador?

O conceito de duplo acelerador refere-se à utilização conjunta de dois fatores que permitem antecipar a aposentadoria: a atividade especial e a redução da capacidade para o trabalho. Esse recurso é especialmente relevante para trabalhadores que, além de exercerem atividades consideradas insalubres, periculosas ou penosas, desenvolveram problemas de saúde que comprometem sua capacidade laboral.

2. Exemplo prático: profissionais da área da saúde

Enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais de saúde frequentemente se enquadram nessa situação. Além de trabalharem em ambientes insalubres, expostos a agentes biológicos e químicos, muitos deles realizam atividades fisicamente extenuantes, como o transporte e a movimentação de pacientes. Essas tarefas, ao longo do tempo, podem causar problemas ortopédicos sérios, como lesões na coluna, articulações e músculos.

Um exemplo típico é o enfermeiro que, além de trabalhar em ambiente insalubre, desenvolve uma doença ortopédica que reduz sua capacidade de trabalho. Esse profissional pode utilizar o tempo especial acumulado até 2019 para converter o período trabalhado em condições insalubres em tempo comum, com o fator de multiplicação de 40% para os homens.

Assim, um trabalhador que atuou em condições insalubres durante 10 anos, antes da reforma da previdência, pode converter esse tempo em 14 anos de contribuição para fins de aposentadoria.

Essa conversão é realizada aplicando-se o fator de multiplicação de 40% para os homens e de 20% para as mulheres, independentemente da legislação trabalhista.

Além disso, se a redução da capacidade for reconhecida, ele poderá obter uma aposentadoria antecipada, sem a exigência de idade mínima e com um tempo de contribuição ainda mais reduzido.

O mais importante é que a aposentadoria será concedida em 100% da média e permite que o profissional continue trabalhando na sua profissão após a concessão do benefício.

3. Vantagens e cuidados na aplicação do duplo acelerador

A principal vantagem do duplo acelerador é a possibilidade de se aposentar de forma antecipada e com um benefício mais vantajoso. No entanto, é fundamental realizar uma análise detalhada, pois a combinação desses fatores pode ter impactos distintos dependendo do histórico de contribuições e da média salarial do segurado.

4. Planejamento personalizado é fundamental

Assim como qualquer estratégia previdenciária, a utilização do duplo acelerador deve ser planejada com cuidado.

Cada caso é único, e a análise precisa considerar não apenas o tempo de contribuição, mas também as particularidades da saúde do segurado e as condições de trabalho que ele enfrentou ao longo dos anos.

Por isso, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário para realizar essa análise.

Somente assim será possível garantir que o uso do duplo acelerador resulte na melhor aposentadoria possível, maximizando os benefícios e minimizando os riscos de um cálculo desfavorável.


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