Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Como o tempo de trabalho rural pode beneficiar sua aposentadoria
O tempo de trabalho rural pode ser um diferencial significativo no valor da aposentadoria, especialmente se somado ao tempo de contribuição urbano.
Para entender a fundo como esse tempo pode impactar positivamente na aposentadoria, é fundamental conhecer algumas nuances da legislação previdenciária.
O trabalho rural pode ser reconhecido para fins previdenciários mesmo se realizado antes dos 12 anos de idade, porém, essa aceitação pode ser contestada em alguns tribunais. No entanto, após os 12 anos, o tempo de trabalho rural é pacificamente aceito tanto pelo INSS quanto pela Justiça.
A documentação necessária para comprovar esse tempo pode ser de terceiros ou do próprio segurado, variando entre documentos públicos e privados, como contratos, registros de propriedades rurais, blocos de produtor rural, certidões de nascimento ou casamento que mencionam a atividade rural, declarações de sindicatos, cadastros de postos de saúde, fichas de pré-natal, documentos de escola rural dos filhos ou do segurado, entre outros.
O trabalho rural também pode ser intercalado com períodos de trabalho urbano, e ambos podem ser somados para fins de aposentadoria.
Pescadores artesanais são equiparados a trabalhadores rurais e podem ter o tempo informal computado para fins previdenciários, seguindo as mesmas regras de aposentadoria rural.
Pescadores de qualquer idade podem ter esse tempo reconhecido, desde que possam comprovar a pesca artesanal como atividade principal.
O uso de testemunhas qualificadas é crucial em todos os casos, principalmente quando a documentação é limitada, mas é importante que essa prova testemunhal seja respaldada por evidências.
Para otimizar o uso do tempo rural na aposentadoria, o ideal é que o trabalho tenha sido exercido antes de 1991, pois, nesse caso, não há necessidade de indenizar o INSS (em casos de aposentadoria por tempo de contribuição). Além disso, períodos trabalhados antes de julho de 1994 são particularmente vantajosos porque não entram no cálculo do valor da aposentadoria, mas ainda são considerados como tempo de contribuição. Isso pode permitir descartes estratégicos, caso o segurado ultrapasse o tempo mínimo necessário de contribuição, aumentando a média final da aposentadoria.
A aposentadoria por idade também pode se beneficiar da soma do tempo rural, especialmente na modalidade híbrida ou urbana após a reforma da Previdência. Quanto mais tempo de contribuição estiver registrado antes de julho de 1994, maior a possibilidade de realizar descartes e otimizar o cálculo do benefício.
Para utilizar o tempo de trabalho rural da forma mais vantajosa na aposentadoria, é crucial ter conhecimento das regras e estar preparado para apresentar uma documentação detalhada. Isso garantirá o reconhecimento dos direitos do segurado e o acesso a uma aposentadoria justa.