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Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Teve a aposentadoria negada pelo INSS e não conseguiu identificar o motivo?


Teve a aposentadoria negada pelo INSS e não conseguiu identificar o motivo?

Vamos lá! Cinco documentos devem ser analisados para identificar o que “está ocorrendo” com a sua APOSENTADORIA:

Carteira de Trabalho: faça uma verificação geral de todos os registros e anotações, observe rasuras e retificações, analise se todos os registros estão com baixa, observe as datas de admissões e desligamentos dos vínculos.

CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais): é um documento que reúne todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador. O CNIS serve para comprovar ao INSS a data da filiação do segurado à previdência social, os valores dos salários de contribuição e os períodos em recebimento de benefícios previdenciários, como por exemplo o auxílio-doença.

É importante que a análise do CNIS seja feita em concomitância com a Carteira de Trabalho. O segurado deve analisar se todos os vínculos constam no CNIS e se as datas de entrada e saída estão corretos. Caso contrário, a aposentadoria pode estar sendo negada por esse motivo, e será necessária a retificação do CNIS.

Carnês de contribuição: se é o segurado quem paga diretamente o INSS. É importante que ocorra a verificação dos períodos em que houve os recolhimentos previdenciários e que o segurado verifique se esses períodos constam no CNIS e na contagem do tempo para aposentadoria apresentado pelo INSS.

Holerites de pagamento de salários:  termos de rescisões, de todos os vínculos, a partir de julho de 1994, para conferência dos salários. Esses documentos  também podem ajudar a comprovar a data de admissão e demissão (desligamento) em determinado vínculo empregatício, caso ocorra erro ou rasura na carteira de trabalho ou algum erro de datas no CNIS.

As vezes as rasuras constantes na Carteira de trabalho podem estar impedindo o reconhecimento de determinado vínculo empregatício e esses documentos podem ajudar a provar que ele realmente existiu e as datas corretas. Outro documento que pode ajudar nessa situação é o livro de registro de funcionários.

Extratos do FGTS: de todos os vínculos para confirmar todas as remunerações, por regra de 3, caso o segurado não tenha guardado os holerites mensais de todos os vínculos.

Os extratos do FGTS também podem comprovar, para determinado vínculo, a data de entrada e de saída do segurado. Ajudam, inclusive, aos já aposentados, na revisão da vida toda, confirmando os salários anteriores à julho de 1994.

 

 

Dica extra: mais 1 documento importante que pode aumentar o valor da aposentadoria ou confirmar o tempo de trabalho do segurado para determinada empresa ou pessoa física, é a cópia de processos trabalhistas (caso tenha havido algum durante a vida laboral do segurado). Essa cópia irá demonstrar todos os valores de salários e períodos de trabalho para determinado empregador, inclusive com pagamento de GPS para valores “extras” obtidos através do “ganho de causa” trabalhista.

De todo modo, pelo teor das informações aqui expostas, é aconselhável que o segurado procure um profissional habilitado e especialista em direito previdenciário, para que faça o pedido de aposentadoria corretamente, inclusive, requerendo as retificações necessárias para que seja concedida a melhor aposentadoria.

Renata Brandão Canella

www.brandaocanella.adv.br


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