Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso: LOAS. Quem e como pode solicitar?


Benefício assistencial ao deficiente e ao idoso: LOAS. Quem e como pode solicitar?

Conhecido por muitos como LOAS (que, na verdade, significa, Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal no Brasil. Ele não é considerado um benefício previdenciário, como as aposentadorias do INSS, mas sim, um benefício de natureza assistencial.

O benefício assistencial ao deficiente é destinado a pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento próprio ou de serem sustentadas pela família.

Para comprovar a deficiência, é necessário passar por perícia médica realizada pelo INSS. A perícia tem como objetivo avaliar a existência da deficiência, sua gravidade e o impacto na capacidade laboral e de participação social do indivíduo.

É importante apresentar relatórios médicos, atestados, prontuários, exames e demais documentos que atestem a condição de deficiência durante a perícia.

É necessário ressaltar que a comprovação da baixa renda e da deficiência são essenciais para a concessão do benefício. Além disso, a avaliação socioeconômica e a perícia médica (no caso de deficiência) são etapas importantes do processo de requerimento do LOAS.

Já o benefício assistencial ao idoso é direcionado a pessoas com 65 anos de idade ou mais que também comprovem não possuir meios de subsistência ou de serem mantidas pela família.

Para solicitar o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos. Além da idade, é preciso comprovar a condição de baixa renda, ou seja, ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário estar contribuindo para a Previdência Social para solicitar ou receber o LOAS.

O processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS, geralmente, envolve as seguintes etapas:

1. Cadastro no CRAS: embora o cadastro no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) não seja obrigatório, é recomendado realizar o cadastro para que a situação socioeconômica seja avaliada e seja emitido o parecer técnico necessário para solicitar o benefício. Mesmo não sendo requisito obrigatório para solicitar o benefício, pode auxiliar no processo administrativo ou judicial, ao fornecer uma avaliação socioeconômica mais completa;

2. Documentação: é necessário reunir uma série de documentos para comprovar as condições necessárias, como documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de renda, laudos médicos (no caso de deficiência), entre outros;

3. Análise e decisão: o INSS analisará o pedido e verificará se todos os requisitos foram cumpridos. Em caso de deferimento, o benefício será concedido. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer da decisão.

Para realizar o pedido do LOAS, é possível utilizar os seguintes canais de atendimento do INSS:

1. Agendamento presencial em uma agência do INSS.

2. Requerimento online por meio do portal Meu INSS (https://meu.inss.gov.br).

3. Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

A orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser útil para auxiliar na reunião dos documentos necessários e acompanhar o processo de solicitação do benefício assistencial junto ao INSS.

É importante mencionar que esse benefício é destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade, que não possuem meios de subsistência ou renda suficiente para suprir suas necessidades básicas.

Diante disso, o fato de “estar trabalhando” pode influenciar a análise do INSS sobre a condição de baixa renda e pode impactar na concessão do benefício.

Renata Brandão Canella, advogada

www.brandaocanella.adv.br


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Secretaria de Educação de Itajaí está certa em “barrar” o Halloween nas escolas municipais?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

CHEGA DE CHACINAS!

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

Nascidos no caos climático

NOVA GERAÇÃO

Nascidos no caos climático

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

CLIMA

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência

ESCALA 6X1

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência

O plano do governo para manter territórios indígenas seguros

E depois da desintrusão?

O plano do governo para manter territórios indígenas seguros



Colunistas

Coluna Exitus na Política

O consumo dos bens políticos

Jorginho e Robison na Mevan

JotaCê

Jorginho e Robison na Mevan

Expansão do crime

Coluna Esplanada

Expansão do crime

TCE/SC completa 70 anos e projeta o futuro

Coluna Acontece SC

TCE/SC completa 70 anos e projeta o futuro

BC terá novos radares nas avenidas Panorâmica e Martin Luther

Charge do Dia

BC terá novos radares nas avenidas Panorâmica e Martin Luther




Blogs

Campagnolo comunista?

Blog do JC

Campagnolo comunista?

💥 Cansado de viver cansado?

Espaço Saúde

💥 Cansado de viver cansado?

Placas prejudicam os pedestres

Blog do Magru

Placas prejudicam os pedestres

Vitamina D

Blog da Ale Françoise

Vitamina D






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.