O trânsito é componente indissociável da vida urbana atual. Terá sido sempre assim? Pois em 1868, quando se prontificou o primeiro “Código de Posturas” da então Vila do Santíssimo Sacramento de Itajaí, diversas normas já tratavam de sua regulação, mesmo sendo diminuto o trânsito público da época, como se pode supor.
O princípio geral prescrito no “Código de Posturas” era o livre trânsito das pessoas nas vias, a se proibir tudo aquilo que pudesse embaraçá-lo, como cercas, cancelas, materiais em deposição, tapumes, andaimes e animais soltos nas ruas.
Pelas poucas vias da Vila transitavam muitos pedestres, algumas cavalgaduras (animais de montaria) e somente dois tipos de veículos, estes à tração animal, carros e carroças. A maioria da população fazia seus deslocamentos a pé, porque ter um animal de montaria, carro ou carroça requeria bons recursos financeiros, pois custavam caro.
Para os veículos de tração animal e para as cavalgaduras, o “Código de Posturas” estabelecia regras de circulação nas vias públicas da Vila. Já nesse ano de 1868 se tinha o entendimento de que as vias públicas deviam ser espaços específicos e seguros do trânsito. Nelas, portanto, haveria de ter regramentos de circulação que deveriam ser conhecidos e sempre respeitados.
Os carros e carroças deviam ter seus eixos untados com alguma substância gordurosa para evitar o chiamento ao transitar em serviço pelas ruas da Vila, havendo multa de 4.000 réis para o condutor que assim não procedesse. Esses veículos pagavam a contribuição estabelecida pela Câmara Municipal, sendo os mesmos numerados pelo Fiscal do legislativo. Ainda não existia a Prefeitura, sendo o município administrado somente pela Câmara de Vereadores. Os condutores dos veículos, denominados carreiros e carreteiros, eram obrigados a conduzi-los pelo centro das ruas, já que as margens das vias deviam ficar livres para o trânsito do pessoal a pé, porque ainda não existiam os passeios públicos ou calçadas.
Também foram estabelecidas regras para o controle da velocidade. Assim, nenhum cavaleiro poderia correr pelas ruas da Vila, havendo multa para o infrator e apreensão do animal. As exceções para esse controle ficavam apenas para os Oficiais da Câmara e da Justiça que levassem ofícios urgentes, a médicos e farmacêuticos nas visitas a doentes graves e às pessoas que se dirigissem às farmácias, à época chamadas de boticas, para buscar remédios com urgência. Enfim, a cavaleiros e condutores de carros e carroças se estabelecia que não deveriam transitar no espaço público, “em outro passo que não for o tranquilo e quieto”!
Bons tempos, quando tranquilidade e quietude públicas eram também valores prezados pela administração municipal.