Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Profissionais da saúde podem garantir 100% da aposentadoria
Os profissionais da área da saúde podem vir a ter grande benefício com a conversão do tempo trabalhado em condições especiais em tempo comum, de modo a tornar possível a concessão de uma aposentadoria antecipada, sem que sofram com os impactos provenientes da Reforma da Previdência, que exige idade mínima para a aposentaria, em algumas regras de transição, inclusive para a aposentadoria especial.
Primeiramente deve ficar claro que a exigência de uma idade mínima para todos os tipos de aposentadoria é um mito!
Segundo ponto importante para essa classe de trabalhadores, é que a aposentadoria por tempo de contribuição, em suas diversas modalidades de cálculos e regras de transição, não gera a necessidade de afastamento do trabalho após a sua concessão.
Assim, os profissionais da área da saúde, que exercem atividades especiais, podem continuar trabalhando normalmente na sua profissão.
A conversão do tempo especial em tempo comum, aumenta o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para as mulheres, e é possível para o trabalho desempenhado até 12 de novembro de 2019.
Esse “aumento de tempo” pode possibilitar que o profissional atinja mais rapidamente uma regra de transição benéfica, como a aposentadoria por pontos ou a regra de transição do pedágio 100%, que são regras que concedem uma aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor.
Na verdade, após a reforma da previdência, a aposentadoria concedida com base em uma dessas duas regras, é muito melhor, financeiramente, do que a aposentadoria especial.
Na aposentadoria por pontos, por exemplo, além do profissional conseguir um aposentadoria em 100% da média, sem qualquer redutor, não há a exigência de idade mínima. Com a conversão do tempo especial em tempo comum, o segurado consegue atingir os pontos mais rapidamente, com menos idade, e pode continuar trabalhando na sua profissão, mesmo que em atividade especial.
Dicas extras:
1 - Os profissionais autônomos (contribuintes individuais), ou proprietários/sócios de clínicas médicas, consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, e outros estabelecimentos, também possuem o direito de conversão do tempo especial em comum ou à aposentadoria especial. Com isso a aposentadoria pode ser antecipada e seu valor aumentado;
2 - Procure um profissional para analisar o seu caso, existem muitas aposentadorias em 100%, que não exigem idade mínima. O ideal é que o segurado faça um planejamento previdenciário antecipadamente, para atingir a melhor aposentadoria possível, no menor tempo possível;
3 - Várias modalidades de aposentadoria permitem que o segurado continue trabalhando na sua profissão após a concessão do benefício;
4 - Médicos, dentistas, médicos veterinários, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, biomédicos, técnicos em enfermagem, fonoaudiólogos, técnicos em radiologia, dentre outros, podem ser favorecidos pelas regras pós-reforma, especialmente, se converterem o tempo especial em tempo comum para o uso de regras de transições benéficas.
Renata Brandão Canella, advogada. www.brandaocanella.adv.br