Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Trabalho realizado no exterior pode contar para aposentadoria no Brasil?
Você sabia que pode receber aposentadoria do INSS mesmo morando no exterior? Ou receber a aposentadoria do INSS somando o tempo em que trabalhou no exterior, com o tempo trabalhado no Brasil? Isso é possível sim, e muitos possuem esse direito!
Em alguns casos o segurado pode receber duas aposentadorias: a do Brasil e a do país de residência.
A aposentadoria também pode ser concedida através da somatória dos tempos trabalhados em cada país, nesses casos é obrigatória a existência de um acordo internacional previdenciário entre os países.
Sempre que um país troca direitos e deveres com outro país forma-se, por instrumento, um tratado internacional ou acordo internacional. Assim, o acordo ou o tratado internacional é o instrumento jurídico que regula uma relação entre dois ou mais países (eles podem ser bilaterais ou multilaterais). Para fins de aposentadoria não é diferente.
Com relação aos países que possuem acordo internacional previdenciário com o Brasil, além de ser possível a concessão dos benefícios de forma independente, é possível somar o tempo de contribuição em cada um deles para a concessão de um benefício no Brasil, pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Brasil possui acordos internacionais bilaterais, no que se refere à aposentadoria, com os seguintes países: Alemanha; Espanha; Grécia; Chile; Coreia do Sul; Israel; Itália; Japão; Áustria; Bélgica; Cabo Verde; Canadá; Estados Unidos da América; França; Luxemburgo; Portugal e Suíça.
Todas as regras sobre a concessão da aposentadoria se encontram no instrumento (no termo) do acordo internacional, que pode ser encontrado no site do INSS.
Existem outros benefícios previdenciários que podem estar descritos nos acordos internacionais, então, além da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, o segurado pode ter direito, a depender do país que trabalha ou trabalhou, aos seguintes benefícios: benefício por incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária); auxílio-acidente por acidente de trabalho ou doença profissional; pensão por morte; reabilitação profissional, dentre outros.
A dica é: consulte o acordo internacional do país no site do INSS para verificar se o benefício que pretende requerer está lá relacionado.
Após a constatação do direito o segurado deve seguir os seguintes passos para o requerimento da aposentadoria no portal “MEU INSS”:
• Entre no Meu INSS;
• Clique no botão “Novo Pedido”;
• Digite o nome do serviço/benefício que deseja;
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar;
• Junte toda a documentação relativa ao trabalho no Brasil e no exterior.
Caso não entenda os termos do acordo, não consiga localizar a documentação necessária ou não saiba como requerer a aposentadoria internacional ou como “trazer” o tempo de trabalho no exterior para o Brasil, procure um profissional especialista em Direito Previdenciário para que este faça o procedimento correto dessa modalidade de requerimento junto ao INSS, inclusive, porque, muitas vezes, será necessária a judicialização.
Renata Brandão Canella, advogada.