Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

O que acontece se a empresa não pagou o INSS do funcionário? Como fica a aposentadoria?


De repente, o trabalhador dá entrada na sua aposentadoria e descobre que uma empresa para a qual trabalhou simplesmente não repassou o valor do INSS descontado do seu salário durante anos.

Então, o INSS desconsidera esse tempo de contribuição e indefere o pedido ou concede uma aposentadoria em valor menor que o devido.

Essa situação é muito comum  e pode gerar nervosismo e dor de cabeça ao segurado.

Geralmente, isso acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou quando necessita um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade ...

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

Então, o INSS desconsidera esse tempo de contribuição e indefere o pedido ou concede uma aposentadoria em valor menor que o devido.

Essa situação é muito comum  e pode gerar nervosismo e dor de cabeça ao segurado.

Geralmente, isso acontece quando o segurado vai dar entrada no pedido de aposentadoria ou quando necessita um benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade ou seguro-desemprego.

Nesse momento, o segurado constata que houve ausência de contribuições.

Quando se trata de um trabalhador com carteira assinada, significa que a empresa vinha descontando o valor das contribuições previdenciárias e deixando de repassá-las à Previdência Social, conforme disposto em lei.

Ou seja, a empresa estava se apropriando indevidamente do valor da contribuição previdenciária do empregado e isso é crime!

Além da responsabilização criminal, existe a responsabilidade tributária da empresa. Ou seja, a empresa é obrigada, por lei, a fazer o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias (quotas do empregador e empregado), e, ao mesmo tempo, a responsabilidade de fiscalização é da Receita Federal, como consta no  art. 33 da Lei nº 8.212/91.

Atenção! O segurado que está nessa situação não corre o risco de perder sua qualidade de segurado nem de ficar sem o benefício ou aposentadoria, mas pode ser mais difícil e trabalhosa a sua consecução.

Pois bem, se o segurado  trabalhou no regime celetista, com carteira de trabalho assinada, basta comprovar o vínculo empregatício para ter o tempo de contribuição considerado normalmente. Se  a  empresa não repassou as contribuições, é de competência dos órgãos públicos federais fazerem a cobrança e fiscalização, e o empregado não pode ser prejudicado por uma falha que não foi sua. O empregado não tem nada a ver com isso!

Mesmo assim, a situação é extremamente prejudicial ao trabalhador, pois na melhor das hipóteses isso atrasará a concessão da sua aposentadoria.

Hoje, há entendimento jurídico  pacificado de que a carteira de trabalho (CTPS) é suficiente para comprovar o vínculo trabalhista e o tempo de trabalho para fins de aposentadoria, conforme a Súmula 75 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).

Mesmo diante da jurisprudência pacificada, o INSS pode solicitar documentos complementares, como: holerites, recibos, livro de registro de funcionários, extratos do FGTS, dentre outros.

Com sorte, o segurado conseguirá resolver o problema na via administrativa, mas, normalmente, é necessária a judicialização. Isso porque o INSS pode negar o pedido de reconhecimento do vínculo constante em CTPS, por ausência de contribuições, ou mesmo considerar o vínculo, porém, com salários-de-contribuição no mínimo (o INSS soma o tempo, mas o valor da remuneração do trabalhador naquele período é computada como salário-mínimo, o que prejudica a média e a renda mensal inicial da aposentadoria).


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

O que você acha do carnaval de Itajaí sair do Mercado Público?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Militares apontam grupos armados e pressão migratória como riscos para o Brasil

Venezuela

Militares apontam grupos armados e pressão migratória como riscos para o Brasil

Trump usa imagens de ação na Venezuela para recados políticos e controle narrativo

Venezuela

Trump usa imagens de ação na Venezuela para recados políticos e controle narrativo

Como crise ambiental fez governos e empresas sentarem no banco dos réus

Justiça climática

Como crise ambiental fez governos e empresas sentarem no banco dos réus

A ditadura e o poder civil exibidos ao mundo por "O Agente Secreto"

Além do Globo de Ouro

A ditadura e o poder civil exibidos ao mundo por "O Agente Secreto"

Neste verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil

MARIJUANA

Neste verão, tem maconha argentina queimando legalmente no Brasil



Colunistas

MDB prepara saída do governo de SC

Coluna Acontece SC

MDB prepara saída do governo de SC

Coluna Exitus na Política

Coletar as penas de almas penadas

Prefeita é mais macho que muito homem

JotaCê

Prefeita é mais macho que muito homem

Baby Celeste

Jackie Rosa

Baby Celeste

Feminicídio

Charge do Dia

Feminicídio




Blogs

Gestão humanizada mistura esporte e empreendedorismo

A bordo do esporte

Gestão humanizada mistura esporte e empreendedorismo

Vereador cassado por rachadinha é nomeado assessor do Sapatinho

Blog do JC

Vereador cassado por rachadinha é nomeado assessor do Sapatinho






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.