Coluna Fato&Comentário
Por Edison d'Ávila -
Casa Bauer: um impasse
O restauro e preservação da Casa Bauer, imóvel histórico tombado pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Itajaí, e situado nas esquinas das ruas Pedro Ferreira e Prefeito Paulo Bauer com a rua Samuel Heusi, tem sido notícia frequente na imprensa.
Esse imóvel de características arquitetônicas neoclássicas foi construído em 1924 pela então Companhia Comércio e Indústria Malburg S/A. Adquirido em 1940 pela Companhia Comércio e Navegação Bauer, aí se instalaram a primeira agência da cidade para vendas de caminhões e o depósito de mercadorias a serem embarcadas nos navios da Bauer & Cia. para os portos de Santos, Rio de Janeiro e Recife.
As atividades comerciais da Bauer & Cia. só fizeram crescer, desde 1896 até 1964, quando as crises econômicas do país naquela década ocasionaram o seu declínio. Mas o prédio altaneiro e elegante se mantém de pé ainda hoje como testemunha histórica da época econômica do município em que se destacavam grandes companhias de comércio e navegação fundadas em Itajaí.
O edifício de dois pavimentos é mantido de pé, com elegância e altanaria, como memória de fase importante da história econômica itajaiense. Todavia, está a requerer urgentes obras de restauro, sob pena do seu desabamento. A família Bauer, ainda sua proprietária, sabe-se, tem pronto projeto de restauro e, o mais importante, recursos financeiros para investir nessa obra.
Há, entretanto, um impasse. A proprietária quer do município uma contrapartida que lhe permita ter retorno do investimento alto que quer fazer. É justo o pleito, pois a cidade ganhará com a criação de mais um centro comercial, com a recuperação urbana de um espaço degradado, e principalmente pela preservação e restauro de um bem de valor cultural e histórico.
A contrapartida que a família Bauer tem solicitado é autorização para construir no terreno vizinho de sua propriedade um edifício comercial que tenha mais do que os dois pavimentos atualmente permitidos. Sem essa autorização a construção do pretendido edifício comercial se torna economicamente inviável.
Então, por que não se usa a Lei do Solo Criado, que permite a outorga onerosa? Isto é, outorga onerosa para que o investidor tenha direito de construir mais andares do que o estipulado no Plano Diretor da cidade. Bastará pequeno adendo, aprovado pela Câmara Municipal, à mesma lei, em que se possa ter outorga onerosa também para projetos de restauro e revitalização de imóveis tombados como patrimônio cultural e histórico do município, que seja atrativa a investidores. Ninguém investe seu capital sem retorno. Se para diversos edifícios novos, construídos e em construção na cidade, tem-se feito essa outorga, por que não para a conservação de prédios históricos tombados?
A Cultura e a História de Itajaí merecem também esse indispensável cuidado e estímulo do município para sua preservação.