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"No meu quintal, não!"
* Márcio Cristiano Dornelles Dias
A manifestação recente nas redes sociais contra a ocupação de terrenos por um empreendimento no Canto do Morcego (na verdade a ocupação e o empreendimento são na Brava Norte), é mais um evento semelhante ao NIMBY (Not In My Backyard, que significa “no meu quintal, não”, em português tradução livre).
O NIMBY é uma expressão usada em outros países para definir a oposição de um grupo de pessoas contra determinada obra ou atividade no entorno de onde se vive. Porém, o “direito defendido”, muitas vezes, é só o pretexto para a manutenção de privilégios de alguns.
O NIMBY pode ser praticado em grupos de ativismo que se dizem a favor do meio ambiente, por exemplo, de forma que a mobilização consiga barrar desde a construção de um determinado empreendimento imobiliário ou até a abertura de novas vias que necessitem de supressão de vegetação, mas seriam importantes para setores da cidade e poderiam proporcionar amplas compensações ambientais.
Apesar de ser legítima em alguns casos, há manifestações que geram muito mais prejuízo do que se imagina. E isso se deve ao motivo da resistência exagerada e alarmista a mudanças necessárias. É comum que iniciativas atacadas sejam benéficas para a população da cidade e da região como um todo – como um complexo residencial com moradias de alto padrão, que contemple um shopping de serviços e gastronomia e até mesmo um colégio conceituado, que segue a legislação e contribui para a valorização do bairro –, mas por motivos simplesmente ideológicos, alguns projetos são alvo de manifestações contrárias.
Para angariar apoiadores e influenciar a opinião pública, as pessoas desse movimento chegam a “aumentar um conto” sobre os verdadeiros impactos dos projetos, afirmando, sem comprovar – é claro –, que a vegetação será toda suprimida, faltará água no bairro e sombra na praia, por exemplo. Tudo para convencer que o projeto será um desastre na área.
O prejuízo citado acima mora aqui: esse movimento (sem comprovar) pode gerar a paralisação ou até a desistência do projeto.
Com numerosas regras a serem respeitadas no Brasil (leis, decretos, portarias e resoluções, instruções normativas etc.), e com a fiscalização do Poder Público, parece inaceitável que esse movimento seja recorrente, alardeie inverdades e interrompa a construção de empreendimentos legalmente aprovados, fundamentais para dar suporte ao crescimento de um bairro.
É compreensível o receio de que a verticalização excessiva altere as características atuais da Praia Brava. Mas não se pode pretender que os terrenos hoje desocupados permaneçam assim, sob pena de se gerar – aí sim – impactos negativos com ocupações desordenadas e clandestinas.
Impedir a urbanização razoável da Praia Brava é promover um boicote contra o futuro de Itajaí, já que essa área, servida de todo tipo de infraestrutura, na melhor praia da região, subutilizada na maior parte do ano e a meio caminho das duas cidades polos da região, é não só a área mais valorizada do município: é também a mais propícia para um crescimento comedido e necessário, capaz inclusive, de proporcionar contrapartidas ambientais relevantes.
Em seu livro “Os Centros Urbanos” – A Maior Invenção da Humanidade”, Edward Glaeser, professor de economia de Harvard, constata: cada vez que se proíbe a construção de novos empreendimentos compatíveis e estudados para se adequar a realidades locais, a cidade vai-se tornando mais cara e excludente. E isso provoca a perda de oportunidades de desenvolvimento para as cidades, a criação de favelas e ocupações ilegais ao seu redor.
* Márcio Cristiano Dornelles Dias, advogado, atua há 20 nos na Praia Brava.