Colunas


Cade proíbe cobrança de THC2/SSE


Cade proíbe cobrança de THC2/SSE

Por Osvaldo Agripino*

 

Usuários de serviços portuários e retroportuários que pagam o Serviço de Segregação e Entrega (SSE) à APM Terminals Itajaí e à Portonave conseguiram mais uma vitória contra os abusos existentes há mais de uma década que vêm derretendo a competitividade das empresas que operam nos dois terminais catarinenses.

Desde 2010, os preços e tarifas dos serviços de armazenagem e do THC2, foram reajustados em cerca de dez vezes a inflação acumulada no período. O THC2 é também conhecido como cobrança do SSE e, apesar dos terminais insistirem que se trata de outro serviço, não convenceram  o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Os dois terminais são verticalizados, pois possuem como sócios o primeiro e o segundo armadores do mundo, a Maersk (APM e Itapoá) e a MSC (Portonave) e movimentam 95% dos contêineres em Santa Catarina, segundo dados da Antaq, e de acordo com o CADE, violam a defesa da concorrência, pois abusam da posição dominante.

Por tais motivos, dentre outros, por cinco votos a favor dos dois recursos administrativos da Localfrio, e dois votos contrários, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência, que é a maior autoridade em termos de interpretação e aplicação das normas de defesa da concorrência, julgou procedente o pedido da Localfrio, terminal retroportuário, para determinar a cessação imediata da cobrança do SSE.

O relator do processo, o Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido entendeu que As condutas anticompetitivas decorrentes de integrações verticais dependem da existência de poder dominante, capacidade e incentivos para o cometimento do ilícito. Precedentes. A atividade de movimentação de cargas do operador portuário é integrada com a atividade de armazenagem. O operador, ao receber a carga do armador, possui poder dominante em relação à sua movimentação para armazém alfandegado concorrente, podendo, portanto, cometer condutas abusivas no mercado à jusante. A Resolução 34/2019 da ANTAQ estabelece que os particulares poderão contratar livremente a box rate e a SSE, desde que não haja abusos, porque isso não representa um ilícito perante a Lei 12.815/2013 e Lei 10.233/2001. Entretanto, a inexistência de irregularidades perante essas leis não desobriga o CADE de verificar a compatibilidade da conduta com a Lei 12.529/2011. A cobrança de SSE pelos terminais portuários aos recintos alfandegados é uma conduta que, potencialmente, acarretará em abuso de posição dominante, e, portanto, em lesão de difícil reparação ao mercado. Indícios de abuso. Discriminação de adquirente concorrente

De acordo com o relator, “o recurso voluntário aqui analisado alega a existência de elevação artificial do custo de concorrentes. Atesta ainda que “os valores cobrados a título de THC2 no Porto de Itajaí são os maiores de todos os Portos do País, com valores aproximadamente 500% a mais do que os verificados, por exemplo, no Porto de Santos, totalmente injustificados”.

O CADE, portanto, determinou “a) a cessação imediata, por parte da Portonave, da cobrança do SSE ou outros valores a título de segregação e entrega de contêineres a quaisquer operadores portuários ou retroportuários, independentemente do regime alfandegado adotado, até o julgamento do mérito do Processo Administrativo; b) a aplicação, em caso de continuidade da cobrança, de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); c) o encaminhamento de cópia da decisão à Antaq, para ciência, e à Superintendência-Geral do CADE para as providências que considerar cabíveis.” O mesmo se deu em relação à APM Terminals, exceto quanto ao valor da multa diária pelo descumprimento que é de R$ 100.000,00.

Trata-se de uma decisão importante, que está alinhada com as decisões anteriores do CADE sobre a matéria, desde 1999, que reiterou a sua competência como Autoridade Antitruste, independente das normas elaboradas pela Antaq para regular os serviços portuários e marítimos. Os prejudicados, desde já, podem procurar orientação jurídica para fazer valor o seu direito, a fim de que os dois terminais cessem a cobrança ilegal, e análise para recebimento de indenização por perdas e danos sofridos, como é comum no direito norte-americano, em 90% das condutas anticoncorrenciais.

 

* O autor é advogado, Pós-Doutor em Regulação de Transportes e Portos – Harvard University


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

No réveillon, você é do time que…



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

COMBUSTÍVEIS FÓSSEIS

Lula encomenda proposta para reduzir dependência de combustíveis fósseis no Brasil

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

PREOCUPAÇÃO AMBIENTAL

Novo licenciamento ambiental é desregulação e pode chegar ao STF, diz presidente do Ibama

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Banco Master

"Tudo desemboca na CVM, que não tem feito seu trabalho”, diz advogada

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

GARIMPO

Sonhos, ouro e a dura realidade das mulheres no garimpo ilegal do Sararé

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas

A cada 5 litros, 2 no ralo

Desperdício no Brasil deixa de abastecer 50 milhões de pessoas



Colunistas

Mundo Corporativo

A Difícil Arte de Construir uma Equipe Forte em um Mundo de Pessoas Diferentes

Malcriada na mira

JotaCê

Malcriada na mira

Calçadas precárias em Itajaí

Charge do Dia

Calçadas precárias em Itajaí

Plano Diretor: “A Hora da Verdade para a Câmara de Balneário Camboriú”

Casos e ocasos

Plano Diretor: “A Hora da Verdade para a Câmara de Balneário Camboriú”

Sociedade Guarani

Jackie Rosa

Sociedade Guarani




Blogs

BC bem Cuidada - e mais unida

Blog do JC

BC bem Cuidada - e mais unida

Natal e ano novo!

Blog da Ale Françoise

Natal e ano novo!

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho

VersoLuz

 O turbilhão que habita em mim - Mergulho

Quando o exame está “normal”, mas o paciente não está bem

Espaço Saúde

Quando o exame está “normal”, mas o paciente não está bem

A Prefeitura tem de dar o exemplo

Blog do Magru

A Prefeitura tem de dar o exemplo






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.