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Show de Bola

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Jânio Flavio de Oliveira é comunicador, comentarista esportivo, apresentador, colunista, radialista (DRT 2608/SC) e jornalista (DRT 7183/SC). Atualmente, preside a Associação Catarinense de Cronistas Esportivos (ACCE)

Ibirama fora, Guarani dentro


A bola nem rolou no Catarinense de 2016 e já teremos a primeira partida nos tribunais. O Atlético de Ibirama, como a coluna já havia alertado, oficializou sua desistência do Campeonato Catarinense da Série A. O clube alega falta de recursos e o alto custo para cumprir as exigências para liberar seu estádio para se licenciar por um ano. A Federação não perdeu tempo e oficializou o Guarani de Palhoça, 9º colocado do campeonato desse ano. O Marcílio Dias, último colocado em 2015, só teria chances se o Bugre também desistisse, mas a confirmação do Guarani já é dada como certa nos bastidores.

Regulamento da FCF

A Federação se baseia no artigo 127 do seu Regulamento Geral das Competições, que afirma que se um clube desistir de uma competição até 45 dias antes do seu início, quem assume a vaga é a equipe que obtiver melhor classificação no campeonato anterior, com exceção das que já estavam garantidas na divisão. Este artigo foi incluso depois que o Atlético desistiu do Catarinense de 2011, dando a vaga para a Chapecoense, que havia sido rebaixada em 2010. A Chape entrou pela janela no estadual de 2011 e levantou a taça no fim.

Lei Federal contradiz

Porém, tanto o Estatuto do Torcedor quanto a Lei Pelé contradizem o regulamento da FCF. O Estatuto do Torcedor prevê que “em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior. Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite”. Especialistas do direito desportivo afirmam que esse trecho evita a virada de mesa quando se trata de rebaixamento.

Tubarão vai contestar

Terceiro colocado na Série B, o Atlético Tubarão vai recorrer da decisão da FCF. Baseado no artigo que citei acima, a equipe do Sul do Estado entende que tem direito a vaga deixada pelo Ibirama. O clube disse em nota oficial que vai entrar com urgência no TJD, mas que não pretende recorrer à justiça comum. Porém, como se trata de Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor do Tubarão que se sentir lesado pode acionar a esfera civil.


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