Por JC - redacao@diarinho.com.br
O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos
Publicado 17/05/2023 08:31
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram um recurso apresentado pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional que chegou ao tribunalão no final de janeiro, após ter sido rejeitado do prelo Tribunal Regional Eleitoral paranaense.
Unanimidade
O relator no TSE é o ministro Benedito Gonçalves e a decisão foi de cassar por unanimidade o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos). O ex-promotor que se tornou famoso por conta da parceria com o ex-juiz Sérgio Moro e ter sido o coordenador da operação Lava Jato, se elegeu com 344.917 votos, deputado federal pelo Paraná, o mais votado.
Broncas
As siglas contestaram a condição de elegibilidade de Deltan Dallagnol. Destacaram, que Dallagnol, estaria barrado pela ficha limpa ao ter deixado a carreira de procurador tendo um monte de bronca, digo, procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Pediu o boné
Para o Ministro relador, Benedito, o pedido de sartar fora, ops, exoneração feito pelo ex-promotor para deixar o Ministério Público Federal “teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”.
Pra escapar de ficar inelegível
“O recorrido exonerou-se do cargo de procurador em 3 de novembro de 2021, com propósito de frustrar incidência de inelegibilidade. Referida manobra impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor viessem a gerar processos administrativos disciplinares que poderiam ensejar pena de aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, explanou o relator.
Arquivados
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, Dallagnol tinha um catatau de 15 procedimentos, abertos em trâmite no CNMP para apurar supostas infrações funcionais na época de seu pedido de exoneração do cargo de procurador, o que fez com que as broncas, com o seu pedido de exoneração, fossem arquivados.
Ficha limpa
“O recorrido - Dallagnol - agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar processos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir a inelegibilidade. Dito de outro modo, o candidato, para impedir aplicação da Lei da Ficha Limpa, antecipou sua exoneração em fraude à lei”, complementou.
Burlar
Ou seja, Dallagnol, que se cabava de defender a lei, pediu sua exoneração pra não responder por seus atos e se tornar inelegível. Nem tudo que parece é...
Foto (Divulgação)
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