Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 31/01/2023 18:15
Muito se fala sobre o ato de beber e dirigir, incluindo as penalidades que essa ação causa. No entanto, não existe muito conhecimento sobre a questão de fumar e dirigir e se isso caracteriza ou não uma infração.
Para os condutores que são fumantes, não é novidade que pode ser difícil ficar longe do cigarro, mesmo nos momentos de condução do veículo. Por isso, é importante saber se essa ação pode lhe causar problemas ou não.
Existem diversas discussões atuais sobre a temática e, embora não exista nenhum artigo específico no Código de Trânsito Brasileiro, existem interpretações que podem levar a algumas conclusões. Vem comigo!
É certo dizer que um condutor poderia ser multado por realizar essas duas atividades de forma sincronizada. Isso se dá pois, mesmo não existindo uma lei contra fumar ao volante, existe uma lei que proíbe a direção de um veículo utilizando somente uma de suas mãos.
Essa regra é explicitada pelo artigo e número 252, inciso V. Ele diz que é proibido dirigir com somente uma das mãos exceto quando é necessário fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo ou para atividades essenciais envolvendo os equipamentos do veículo. Ao desrespeitar esse artigo, o condutor estará cometendo uma infração média, com uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Portanto, ao olhar pelo fato que, ao fumar, você utiliza uma de suas mãos para tal fim. Por conta disso, somente uma de suas mãos está apoiada sobre o volante e sua atenção está um pouco dividida. Em caso de ser flagrado pela fiscalização ou por agentes de trânsito, o condutor poderá sim levar uma multa.
É indicado, portanto, quando houver uma vontade de fumar, de parar em algum posto de gasolina, ou em algum outro local para não dividir sua atenção com a condução do veículo, pois isso pode resultar em acidentes.
Por mais que esses cigarros ou vapes sejam mais modernos e necessitem de menos atenção para coloca-los em funcionamento, pois não necessitam de isqueiros, a interpretação de seu uso no trânsito permanece a mesma que com os cigarros regulares. Como é necessário tirar uma das mãos do volante para usá-lo, ainda se caracteriza dentro da infração média descrita pelo artigo 252 do CTB.
O artigo de número 172 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que jogar qualquer substância, seja qual for, pela janela do seu veículo, configura uma infração de natureza média. Nesse sentido, é proibido jogar a bituca do cigarro pela janela, visto que isso pode resultar em acidentes entre os outros condutores e pedestres.
Essa ação, por ser uma infração média, também resulta em uma multa de R$ 130,16 e 4 pontos que serão adicionados na carteira de motorista do infrator.
Por fim, foi possível ver que essa ação pode resultar em uma multa. Mas para além disso, ela também representa um certo risco para você e para as outras pessoas no trânsito, tanto os condutores como os pedestres e ciclistas.
Portanto, tome muito cuidado ao realizar essas duas ações ao mesmo tempo e preste o máximo de atenção possível ao trânsito, priorizando sempre o uso de ambas as suas mãos sobre o volante para que seja possível evitar acidentes.
Enfim, o ato em si de fumar não está descrito pelo CTB como uma infração. No entanto, através da interpretação do ato, é possível afirmar que fumar e dirigir pode, sim, dar multa.
Comentários:
Abelardo Luiz dos Santos
10/02/2023 10:48
Oi? Como assim, "...quando houver uma vontade de fumar, de parar em algum posto de gasolina"? Que eu saiba, é proibido fumar nas dependências de postos de gasolina.
Somente usuários cadastrados podem postar comentários.
Para fazer seu cadastro, clique aqui.
Se você já é cadastrado, faça login para comentar.
🛒✨ Tá sabendo da nova loja Fort Atacadista que inaugura em Itajaí no mês que vem? Será no bairro São ...