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O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos


Em Xanxerê, lei inconstitucional é sancionada


Publicado 26/07/2022 10:48

Definitivamente, 2022 é o ano em que Xanxerê virou piada nacional. A casa do povo aprovou a Lei Complementar nº 4244/2021. Mas o que de tão atípico trata a Lei? 

Aprovaram 

Os vereadores aprovaram texto da matéria que autoriza "o funcionário público municipal ao direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a justiça Eleitoral".

Inconstitucional 

Como se não bastasse, o prefeito Oscar Martarello (PSDB ) sancionou a legislação. Já em vigor, a Lei surpreende setores nacionais por ser inconstitucional, ou seja, não possui fundamento ou embasamento jurídico. Especialistas sabichões em Direito Público e Politico sinalizam que o documento pode ser "barrado" a qualquer momento. Se isso acontecer, será um prejuízo financeiro aos cofres públicos, além de gerar atraso nos trabalhos administrativos e legislativos.

Vulnerabilidade 

Os atuais vereadores colocam o município de Xanxerê em uma situação de vulnerabilidade jurídica e institucional. A crise é ainda mais grave em razão de alguns políticos da atual legislatura lançarem pré-candidaturas a deputado estadual e federal.
A credibilidade e o respaldo político desses vereadores (e candidatos) está em xeque. Muitos eleitores locais já questionam: qual o conhecimento desses vereadores para galgar cargos mais altos (na Assembleia Legislativa ou na Câmara Federal) se em uma casa legislativa municipal eles fazem tal vergonha?

Mexeram no estatuto 

Mas há algo ainda mais perigoso na ação dos edis: o Estatuto dos Servidores Municipais precisou ser alterado com a Lei. Com normas descritas desde 1991, o Manual mais importante do Serviço Público local foi desconfigurado ao ter uma matéria que trata de licenças sem remuneração. A história de conquistas de todos os Servidores foi deixada em risco pelo Poder Legislativo Municipal em razão de um ato de irresponsabilidade política.

Foto (Divulgação) 

 


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