Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br
Blog Doutor Multas
Publicado 23/03/2022 10:45
Você provavelmente já está familiarizado com as penalidades para as infrações de trânsito: multa, suspensão ou cassação do direito de dirigir, Curso de Reciclagem e Advertência por Escrito.
No entanto, algumas condutas no trânsito são consideradas crimes. Para elas, as penalidades vão além das administrativas e podem incluir a detenção, isto é, a prisão do motorista.
Conhecer os crimes de trânsito em 2021 é o primeiro passo para evitá-los. Ao seguir a leitura até o fim, você se informa sobre este tema tão importante para o condutor!
Boa leitura!
Crimes são, por definição do Código Penal Brasileiro, ações típicas e ilícitas, independentemente da culpabilidade. São, portanto, atitudes ilícitas. Os crimes de trânsito por sua vez, são crimes praticados ao conduzir veículos automotores.
É mais fácil entender o conceito de crime de trânsito ao compará-lo com o de infrações de trânsito. As infrações são condutas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apuradas, julgadas e penalizadas em âmbito administrativo.
Portanto, uma infração de trânsito não leva à detenção, ou seja, à prisão do motorista. A não ser quando, além de ser uma infração, também é considerada um crime de trânsito. Os crimes são apurados, julgados e penalizados em âmbito penal.
Veja a diferença:
- Infrações de trânsito: são apuradas por departamentos públicos, como o DETRAN. Para essa apuração, um processo administrativo é aberto em nome do condutor autuado.
- Infrações penais ou crimes de trânsito: são apuradas através de processos jurídicos. As penalidades são penais e, para todos os crimes de trânsito, está prevista a pena privativa de liberdade, ou seja, a detenção.
Para verificarmos quais infrações de trânsito também são caracterizadas como crimes (ou infrações penais), temos que consultar a Seção II do capítulo XIX do CTB, que estabelece essas condutas. Veja alguns exemplos:
- Praticar homicídio culposo ou lesão corporal na direção de veículo automotor” (arts. 302 e 303)
- Deixar de prestar socorro à vítima quando envolvido em acidente de trânsito, podendo fazê-lo (art. 304)
- Fugir do local do acidente (art. 305)
- Dirigir sob efeito de álcool ou substâncias de efeito psicoativo que causem dependência (art. 306)
- Participar de rachas, isto é, corridas não-autorizadas (art. 308)
- Conduzir veículo automotor com a CNH cassada (art. 309)
Esses são exemplos de condutas que, além de serem infrações de trânsito, também são crimes de trânsito. O condutor que for flagrado cometendo uma delas poderá, então, ser penalizado tanto em âmbito administrativo quanto em âmbito penal.
Até aqui, você viu que os crimes de trânsito se incluem no âmbito do Direito Penal. Para todos eles, está prevista a pena de restrição da liberdade, conhecida popularmente como prisão ou detenção.
O que varia, de um crime para outro, é o tempo de pena e se ela será cumprida pelo motorista criminoso em regime aberto ou semiaberto. Entenda as diferenças entre um e outro:
- Regime aberto: nesses casos, a pena pode ser cumprida em casa. O motorista condenado pode sair durante o dia e realizar suas atividades normalmente. No entanto, deve sempre retornar à noite.
- Regime semiaberto: nessas situações, por sua vez, são concedidas autorizações para saídas temporárias. Também costuma-se permitir o trabalho externo, fora da prisão.
Para alguns crimes de trânsito, as consequências podem ser ainda mais graves e terem, como penalidade, a reclusão. A reclusão é diferente da detenção porque, nela, está a ideia de que o criminoso precisa ser retirado do convívio em sociedade.
Quando o regime é fechado, a pena é cumprida – pelo menos inicialmente – em presídios. Tudo depende da decisão das autoridades responsáveis pelo julgamento do caso, que, como você viu, é feito através de um processo judicial.
O recurso é um instrumento legal para que os motoristas tentem cancelar penalidades relativas às infrações de trânsito. Então, ao recorrer, o que se objetiva é evitar penalidades administrativas: multa, suspensão ou cassação da CNH, por exemplo.
Recorrer em âmbito administrativo é possível quando se tratarem de infrações de trânsito. Para os crimes de trânsito, a defesa acontece no âmbito penal, através de processo judicial.
Para recorrer de infrações de trânsito, são necessárias até três etapas: a defesa prévia, o recurso em primeira instância (se a defesa for negada) e o recurso em segunda instância (se o recurso em primeira for negado).
Contar com especialistas em recursos é um diferencial em todo o processo, assim como estar atento aos prazos estipulados e informados nas notificações que são enviadas ao endereço do condutor.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a minha equipe de especialistas!
Fonte:
https://doutormultas.com.br/crimes-transito/
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