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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Multa de estacionamento proibido: valores e como recorrer


Publicado 18/07/2021 12:52

Estacionar em locais proibidos é uma das infrações mais comuns no trânsito brasileiro. No entanto, não se trata apenas de uma infração.

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece os locais onde é proibido parar ou estacionar. Há, inclusive, mais de 30 infrações envolvendo parada ou estacionamento em local, horário ou forma inadequados.

Neste artigo, você verá alguns exemplos de multa de estacionamento proibido, entenderá a diferença entre parar e estacionar e, ainda, verá o que fazer para recorrer.

Tenha uma excelente leitura, condutor!

Multa de estacionamento proibido: veja alguns exemplos

A multa de estacionamento proibido é, na verdade, a penalidade prevista para uma série de infrações, estabelecidas pelo CTB. Por serem aplicadas em infrações distintas, os valores das multas variam e dependem da natureza da infração.

Para ver alguns exemplos de multa de estacionamento proibido, é preciso saber o que diz o art. 181 do CTB, que trata especificamente desse tema. Veja, então, cinco locais onde é proibido estacionar:

1. Em esquinas ou a menos de 5 metros da via:

Neste primeiro exemplo, a infração é de natureza média. Por isso mesmo, a multa por estacionamento será, aqui, de R$ 130,16. São gerados 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e o veículo poderá ser removido (art. 181, inciso I).

2. Estacionar a mais de um metro do meio-fio

Essa infração, por sua vez, é de natureza grave. A penalidade é a multa no valor de R$ 195,23. Além da remoção do veículo, serão gerados 5 pontos na CNH do motorista infrator (art. 181, inciso III).

3. Em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos

Essa conduta também é de natureza grave. A penalidade é a mesma do exemplo anterior: multa R$ 195,23, além da remoção do veículo e dos 5 pontos na CNH do infrator (art. 181, inciso VIII).

4. Na contramão

O estacionamento na contramão é, segundo o CTB, uma infração de natureza média. A penalidade prevista é a multa no valor de R$ 130,16. Também são gerados 4 pontos na CNH do condutor (art. 181, inciso XV).

5. Nas pistas de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento

Essa já uma infração com gravidade maior, segundo o CTB. A sua natureza é gravíssima e, além dos 7 pontos na CNH e da remoção do veículo, está prevista multa no valor de R$ 293,47 (art. 181, inciso V).

Como recorrer de multa de estacionamento proibido?

O recurso de infração é uma ferramenta legal para que os motoristas tentem cancelar a aplicação de uma penalidade, como a multa de estacionamento. Recorrer é um direito dos condutores.

As etapas para se defender e tentar evitar as penalidades são as seguintes:

1. A Defesa Prévia

Quando um processo administrativo é aberto em seu nome para apurar o cometimento de uma possível infração, você recebe a Notificação de Autuação. Nela, está informado o prazo para apresentar a Defesa Prévia.

Este é o momento de optar por uma argumentação mais curta e objetiva. Uma boa estratégia é verificar se o Auto de Infração tem todas as informações completas e corretas, já que, se não tiver, a multa é passível de cancelamento.

2. O recurso em primeira instância

Se a sua Defesa for negada ou se, por algum motivo, você perder o prazo para apresentá-la, será preciso entrar com recurso em primeira instância. Esse recurso pode ser um pouco mais longo e aprofundado que a defesa anterior.

3. O recurso em segunda instância

Se você entrou com recurso em primeira instância e ele foi negado, poderá, então, recorrer em segunda instância. Caso você não tenha apresentado o recurso em primeira, também não poderá apresentá-lo em segunda.

Em todas essas etapas, a orientação de especialistas em recursos de infração é um diferencial. Eles conhecem as especificidades do processo e sabem como argumentar da melhor forma para que sua defesa seja aceita pelas autoridades.

Qual a diferença entre parar e estacionar?

Quando o assunto é multa por estacionamento, uma dúvida costuma ser comum: parar e estacionar é a mesma coisa? Não, não é. O próprio CTB, em seu anexo I, explica a diferença entre essas duas ações.

- Estacionar é imobilizar o veículo por um tempo superior ao que seria necessário para que passageiros embarquem ou desembarquem

- Parar é imobilizar o veículo no tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros

Entender essa diferença é importante, já que o CTB também estabelece multas por parada em local proibido. Sim, mesmo sendo uma manobra rápida, ela não pode ser feita em qualquer local.

 

Para saber mais sobre este tema ou sobre algum outro assunto de trânsito, você pode entrar em contato com minha equipe de especialistas! Informe-se e evite multas!  

 


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