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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Insulfilm fotocromático para veículos: vale a pena?


Publicado 09/07/2021 09:25

O Insulfilm fotocromático, isto é, a película para vidros fotocromática, tem chamado (e muito) a atenção dos proprietários de veículos.

A razão? Esse insulfilm tem a promessa de mudar de cor quando exposto à luz solar, em comportamento similar ao das lentes de óculos, por exemplo.

O problema é: esse insulfilm não existe no mercado automotivo. Pelo menos, não dessa forma. Essa foi uma maneira de chamar a atenção do consumidor para um produto de qualidade duvidosa.

Ficou curioso para entender? Siga a leitura deste artigo até o fim e evite golpes!   

Insulfilm fotocromático: mito ou verdade?

Uma das promessas do famoso “insulfilm fotocromático” é a de se adaptar à exposição solar, sem interferir na visibilidade do condutor e bloqueando a entrada de raios ultravioleta.

O problema é: o insulfilm fotocromático, com esse tipo de comportamento que muda de cor ao ser exposto à luz, não existe. O que, sim, existem são películas que bloqueiam a entrada de raios UV em até 99%.

Opções automotivas de confiança para quem está interessado no fotocromático são, por exemplo, as películas de nanocarbono, também chamadas de Platinum 5, dependendo da marca.

Quais as vantagens da película Platinum 5?

Esse tipo de película bloqueia em até 99% a entrada de raios ultravioleta, um dos fatores de risco para doenças de pele, como o câncer. Pela tecnologia que possui, também bloqueia a entrada de calor solar.

Vejamos, então, as principais vantagens dessas películas:

- Bloqueio de até 99% dos raios UV

- Bloqueio da entrada de calor solar

- Boa visibilidade para condutores

- Aumento da resistência dos vidros do veículo

Quando se tratam de películas automotivas, isto é, aquelas que serão instaladas nos vidros do veículo, é preciso garantir que elas estejam dentro das normas de trânsito. Caso não estejam, você pode ser multado e ter o veículo retido.

Películas automotivas: o que diz o CTB?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) orienta quanto ao uso correto de películas automotivas. Por isso mesmo, além de observar a qualidade da película na hora da compra, você também precisa observar se o insulfilm está de acordo com o CTB.

Segundo o art. 230, inciso XVI, conduzir veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, é uma infração grave. Para essa infração, a penalidade é a multa de R$ 195,23.

O condutor flagrado cometendo essa infração também poderá ter 5 pontos gerados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Como medida administrativa, está prevista a retenção do veículo para regularização (que pode ser feita no local da abordagem).

E o CONTRAN, o que diz?

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também regulamenta a instalação de insulfilm nos vidros dos veículos. Para garantir a segurança do condutor e passageiros, é necessário obedecer aos graus mínimos de transparência, sendo eles:

- 75% de transparência para os vidros do para-brisa

- 70% de transparência para os vidros laterais dianteiros

- 28% de transparência para os demais vidros do veículo

Os vidros do teto, por sua vez, não precisam obedecer a um grau mínimo de transparência. Essas normas constam na Resolução 254/2007 do CONTRAN, que passou por atualizações. No entanto, elas não modificaram as regras de transparência.

Como recorrer de multa por insulfilm inadequado?

É importante ressaltar que as normas de trânsito têm o propósito de zelar pela segurança das pessoas. Então, os níveis de transparência das películas, bem como outras normas sobre insulfilm, têm essa intenção.

Por isso mesmo, ao obedecer ao que dizem o CTB e o CONTRAN, você não só evita multas, como também evita colocar a sua segurança em risco. Afinal, se a película interfere na sua visibilidade, isso pode gerar acidentes.

Caso você tenha sido autuado por insulfilm inadequado – ou por qualquer outra razão –, lembre-se que todo condutor brasileiro tem o direito de recorrer. Como fazer isso? As etapas são as seguintes:

  1. Defesa Prévia
  2. Recurso em primeira instância (caso a defesa tenha sido negada)
  3. Recurso em segunda instância (caso o recurso anterior tenha sido negado)

Todas essas etapas devem ser feitas no prazo informado nas notificações que você receberá em seu endereço. Portanto, mantenha sempre seus dados atualizados junto ao DETRAN para evitar maiores problemas.

 


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