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Por Gustavo Fonseca - redacao@diarinho.com.br

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Não Fiz o Teste do Bafômetro, e Agora?


Publicado 19/08/2018 16:49

Devido à Lei Seca está cada vez maior o número de autuações ocorridas por embriaguez no trânsito. Com isto, muitos motoristas têm recusado em fazer o teste do bafômetro. Atualmente a tolerância para a mistura do álcool e direção foi extinta, contudo, as fiscalizações estão mais rígidas. Em todo caso, muitos motoristas ficam em dúvida se é possível recusar em fazer o teste e se existe consequências para isso. De modo geral as pessoas não têm conhecimento sobre os seus direitos e não se baseiam por informações com fundamento. Se você ouviu falar que recusar o teste é crime, na realidade não funciona exatamente desta forma. Entretanto, este tipo de recusa pode beneficiar as pessoas que dirigem embriagadas. Por exemplo, se o teste for flagrado em um condutor com 0,34 mg, ou mais, de álcool por ar expelido, pode ocorrer a prisão em flagrante. Conforme o art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) isto pode ocasionar a detenção prevista de seis meses a três anos. O motorista também poderá ter a carteira suspensa ou cassada, e terá que pagar uma multa de R$ 2.934,70. No entanto, se este mesmo motorista se  recusa em fazer o teste e apresentar provas contra si, ele deve lidar com as punições. A seguir veja o que está descrito no art. 165-A: “Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.” De qualquer modo, o policial pode observar e verificar se o condutor bebeu. Isto é possível ao verificar o comportamento do mesmo. Inclusive ele pode analisar o hálito etílico, olhos vermelhos e sua fala pastosa. Testes do bafômetro em números Conforme a Polícia Militar (por Lei de Acesso à Informação) o número de recusa do teste do bafômetro é o seguinte:

  • 2015 - 1 a cada 69 motoristas abordados;
  • 2016 - 1 a cada 11 motoristas abordados;
  • 2017 - 1 a cada 10 motoristas abordados.
Dentro destes números a ação de recusar foi apresentada pelos condutores. Ou seja, com a negação, estes não são responsabilizados de forma criminal pela infração. Conforme Código Brasileiro de Trânsito, o veículo do cidadão que está sob efeito de álcool ou drogas deve ser retido. Após, deve aguardar aparecer uma pessoa habilitada para conduzir o mesmo. Como funciona a legislação brasileira Conforme Código de Trânsito, a Lei Nº 9.503/1997  penaliza o condutor que nega a submissão ao bafômetro. No entanto, como vimos, a recusa é um direto legal. Em outras palavras, o condutor não é obrigado a soprar o aparelho. E isto é possível, também, no sentido de que o mesmo tem o direito de não produzir provas contra si. Esta máxima está prevista na Constituição Federal, portanto, todas as leis são submetidas a ela. De acordo com Constituição, é possível permanecer em silêncio, diante de uma abordagem policial, de acordo com o inciso LXIII do artigo 5: "LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada à assistência da família e de advogado;” Histórico da Lei seca A seguir, veja um compilado da cronologia em relação à direção embriagada:
  • 2008: "Lei Seca é promulgada em todo o país e aumenta rigor para motoristas que dirigem sob efeito de álcool e drogas".
  • 2012: "Multa para quem for flagrado dirigindo alcoolizado dobra".
  • 2013: "Detran-SP lança o programa Direção Segura, que intensificou a fiscalização".
  • 2014: "Recusa ao teste passa a ser considerada infração gravíssima".
  • 2016: "Multa para quem se recusa a fazer o bafômetro aumenta”.
Consequências ao dirigir embriagado Caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro e esteja com 0,05 mg de álcool por litro de ar expelido, as consequências são:
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por um ano; 
  • Retenção do veículo;
  • Em caso de reincidência em um ano, a CNH é cassada e a multa dobrada.
Se o condutor estiver com 0,34 mg de álcool por litro de ar expelido ou mais:
  • Todas as punições anteriores e a detenção de 6 meses a 3 anos.
Se condutor estiver embriagado e participar de acidente com morte ou lesão corporal:
  • Todas as punições anteriores;
  • Processo penal, com sanções que variam conforme as consequências e circunstâncias do acidente.
No entanto, é preciso lembrar que o motorista, sob efeito de alguma substância, tem seu reflexo e capacidade motora prejudicados. Recursos contra multas Conforme a Constituição, as leis de trânsito devem prevalecer. Mesmo que a recusa seja considerada uma infração, o condutor tem direito de não produzir provas contra si. Com este fator, a situação pode ser revertida, por meio de recurso. Este recurso deve apresentar os motivos pelos quais a penalidade não pode ser aplicada. Neste caso, é possível que ocorra a anulação das penalidades. Nos casos em que as multas são indevidas, o condutor deve recorrer para evitar as irregularidades. De qualquer modo, não esqueça que dirigir sob efeito de álcool é proibido e pode por a vida de outras pessoas em risco. Caso você ainda tenha alguma outra dúvida sobre o teste do bafômetro ou outra questão, consulte o site da Doutor Multas. Para ajuda com recursos para multas, entre em contato com nossa equipe. Seu caso será avaliado gratuitamente! Contate: – E-mail: doutormultas@doutormultas.com.br – Telefone: 0800 6021 543 Aproveite e também compartilhe o conteúdo e deixe sua opinião.  

 


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