Publicado 12/08/2025 08:41
Projeto do prefeito da city pexêra, Robison Coelho (PL), pretende punir os pichadores com multa de R$ 25 mil, independentemente do ressarcimento ou ações penais decorrentes do ato.
Bem público
E, se a pichação for em um bem público, monumento ou tombado a multa na espinha do pichador sobe pra R$ 50 mil, que deverá ser processada pela Fazenda Pública e se houver reincidência o valor dobra.
Na piramidal
O projeto do executivo encaminhado pra análise e votação das excelências excelentíssimas da piramidal casa do povo pexêra também deixa claro que não constitui crime o “grafite” que for realizado em bem particular ou público, desde que tenha expressa autorização do proprietário ou do poder público.
Pode ser preso
Além das pesadas multas de 25 e 50 mil reales, o abobado que fez sujeirada em paredes, fachadas, monumentos e afins particulares ou públicos, terá que ressarcir os custos da restauração e pintura, além de correr o risco de ser preso pelo ato e responder penalmente pela sujeira.
Guarda e Inis
A Guarda Municipal de Itajaí ficará incumbida de fazer o flagrante, identificar o autor da pichação e informar ao Instituto Itajaí Sustentável (Inis), que vai lavrar o auto de infração e proceder os atos administrativos pra cobrar a multa.
No lombo dos porcalhões
É a luta dos gestores da região contra a pichação que emporcalha e enfeia bens particulares e públicos. Na capital do marreco assado, pronta entrega e tecido, o prefeito André Vechi (PL) sancionou lei que além de multar os pichadores de Brusque em R$ 5 mil, “premia” quem os denuncia com 20% do valor da penalidade, ou seja, mil reales. E o sujeito se teimar e reincidir a multa dobra de valor.
Sem autorização
A lei da city pexêra avança no quesito de diferenciar “pichação” de “grafite”. Lógico que se o cara pega uma lata de spray e, na calada da noite, pinta ou rabisca um bem particular ou público sem a devida anuência ou autorização, pode ser tachado como pichador. Artista que num é?
Foto (Imagem ilustrativa)
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Publicado 13/08/2025 19:06