SANTA CATARINA

Lei contra "doutrinação ideológica" nas escolas já está valendo em SC

Projeto aprovado é do deputado Carlos Humberto (PL)

Governador sancionou lei que vale pras escolas públicas do estado (Foto: Arquivo/Divulgação)
Governador sancionou lei que vale pras escolas públicas do estado (Foto: Arquivo/Divulgação)
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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Carlos Humberto (PL) que proíbe a "prática de doutrinação política e ideológica em sala de aula" nas escolas públicas estaduais. A proposta tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) em dezembro e aguardava a sanção de Jorginho pra começar a valer. 

A medida estabelece regras rígidas para a conduta de profissionais da educação na rede pública, visando impedir a disseminação de correntes políticas ou ideológicas no ambiente escolar. A legislação ...

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A medida estabelece regras rígidas para a conduta de profissionais da educação na rede pública, visando impedir a disseminação de correntes políticas ou ideológicas no ambiente escolar. A legislação abrange professores, orientadores, diretores, coordenadores e demais funcionários subordinados. 

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A principal proibição recai sobre a "prática de doutrinação política e ideológica", tanto dentro quanto fora da sala de aula. De acordo com o texto, fica barrada a veiculação de conteúdos em disciplinas obrigatórias que possam induzir os alunos a um único pensamento político ou ideológico.

A proposta é uma nova versão do projeto conhecido como “Escola sem partido”, da deputada Ana Campagnolo (PL). A ideia foi transformada na lei 18.637/2023, que acabou derrubada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 2025, sendo considerada inconstitucional por ameaçar a liberdade de cátedra e estimular a perseguição política de professores. 

Deveres e proibições dos educadores

A nova lei determina que o corpo docente e pedagógico das escolas deve seguir uma série de critérios, entre neutralidade, isonomia, ativismo e pluralidade. O entendimento é que o ensino deve ser neutro, sendo proibido abusar da imaturidade ou falta de conhecimento dos alunos para levá-los a qualquer corrente ideológica ou partidária.

Os professores também não podem favorecer ou prejudicar estudantes com base em suas convicções políticas, morais ou pela ausência delas. O ativismo em sala de aula é vedado, restando proibida a propaganda político-partidária e a incitação de alunos a participarem de manifestações, atos públicos ou passeatas.

Para garantir a pluralidade de ideias, a lei prevê que a abordagem de temas políticos, socioculturais e econômicos pelo professor deve apresentar as principais versões, teorias e perspectivas das diferentes correntes, de forma justa e equilibrada.

O descumprimento das normas gera sanções administrativas aos responsáveis. As punições seguem o que já é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Santa Catarina.



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